Título: Ministério Público vai impugnar Roriz
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 19/06/2010, Cidades, p. 33

CORRIDA AO BURITI

Com base na Lei do Ficha Limpa, procurador eleitoral do DF impedirá a candidatura do ex-governador, assim como a de outros políticos da capital. Caberá ao TRE decidir se manterá ou se cassará os registros

A Lei do Ficha Limpa transforma Joaquim Roriz (PSC) num candidato sub judice. O procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill de Góes, vai impugnar o registro da candidatura do ex-governador sob o fundamento de que ele não atende os requisitos de elegibilidade previstos na legislação brasileira. O problema é uma das barreiras impostas pela nova regra, sancionada há duas semanas pelo presidente Lula, que estabelece restrições a políticos com passado nebuloso. A lei veda, por exemplo, a participação em disputas eleitorais de quem renunciou ao mandato para escapar de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar.

Na noite de quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que a Lei do Ficha Limpa não cria punições para políticos e sim condições para as candidaturas. Dessa forma, os ministros, ao analisarem consulta feita pelo deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC), decidiram que as situações ocorridas antes da vigência da lei também devem ser consideradas para efeito de vetos. A nova legislação estabelece que quem renunciar ao mandato para escapar de processo por quebra de decoro, quando já houver representação protocolada contra si, ficará inelegível por oito anos a contar do fim da legislatura. Se a lei for aplicada a Roriz, ele ficará fora de qualquer eleição até 2022. Poderá disputar nova candidatura ao GDF apenas em 2026, quando tiver completado 90 anos.

Em 2007, em meio ao escândalo das escutas da Operação Aquarela, Roriz ¿ que havia assumir o cargo de senador naquele mesmo ano ¿ teve de explicar uma conversa com o então presidente do Banco de Brasília (BRB) Tarcísio Franklim de Moura sobre a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino. O motivo, sustentado por Roriz na época, era de que se tratava de negócio particular envolvendo empréstimo para a compra de um embrião de bezerra da Universidade de Marília. O tom do diálogo interceptado pela Polícia Federal (PF), no entanto, provocou representação do PSol que resultaria na abertura de processo por quebra de decoro no Conselho de Ética do Senado, caso Roriz não tivesse renunciado.

O procurador regional eleitoral afirma que esse é um caso previsto na Lei do Ficha Limpa como restrição para uma candidatura. Por isso, assim que Roriz pedir o registro para se colocar oficialmente como concorrente, Brill vai contestar a legalidade de sua participação na campanha. ¿Não interessa se foi antes ou depois (da vigência da lei). O que está em discussão é a aferição das condições de elegibilidade dos candidatos¿, afirmou Brill. Segundo ele, a Lei do Ficha Limpa apresenta critérios para quem quer entrar na disputa, da mesma forma, por exemplo, que o edital de um concurso público. Ele antecipou que vai impugnar tamb[em registro da candidatura de outros políticos (veja quadro). Mas a palavra final é da Justiça Eleitoral.

Constituição Os advogados de Roriz contestam o entendimento de que há risco de inelegibilidade para Roriz. O assessor de imprensa do ex-governador, Paulo Fona, sustenta que a equipe dele analisou o resultado do julgamento do TSE na última quinta-feira e avaliou que os ministros não examinaram os casos de renúncia, previstos na Lei do Ficha Limpa. ¿Além disso, o (ex)-governador confia no discernimento dos tribunais e na garantia de que a Constituição lhe dá de concorrer ao governo em outubro. Qualquer outra avaliação é açodada, porque não encontra amparo nem na lei nem no TSE¿, acrescentou Fona.

Na avaliação de dois ministros do TSE ouvidos pelo Correio, o tema é controverso e deverá ser analisado caso a caso. Ex-ministro da corte, o advogado Fernando Neves avalia que o tribunal sinalizou que vai considerar a aplicação da Lei do Ficha Limpa na íntegra. ¿Em tese, a lei está em vigor e vai se aplicar a esta eleição, mas a Justiça Eleitoral vai analisar as peculiaridades de cada caso.¿

Além do Ministério Público Eleitoral, o PT, partido do principal adversário de Roriz, Agnelo Queiroz, também vai entrar com representação contra a candidatura do ex-governador, segundo o presidente regional da legenda, Roberto Policarpo. ¿A Lei do Ficha Limpa é uma resposta para a vontade popular que quer expurgar da vida pública pessoas cujo comportamento esteja em colisão com os princípios morais, legais e éticos¿, analisa o advogado Luis Carlos Alcoforado, que atua na campanha de Agnelo.

A instabilidade jurídica da candidatura de Roriz cria uma insegurança política para as coligações em curso. O deputado Alberto Fraga (DEM) aposta na união de forças em torno de sua pretensão em concorrer ao Buriti. ¿Pode escrever: Roriz não será candidato¿, disse Fraga. Ele trabalha com a perspectiva de coligação com o PSDB, PPS e até com o PR, do deputado Jofran Frejat, que já fechou uma aliança com o PSC na qual será o vice de Roriz.

Quem também pode ser afetado

Com a Lei do Ficha Limpa, outros políticos do Distrito Federal podem ficar inelegíveis. Confira:

Júnior Brunelli (PSC) O ex-distrital é um dos principais destaques dos vídeos feitos por Durval Barbosa, incluídos na Operação Caixa de Pandora. Filmado recebendo dinheiro e puxando uma oração no gabinete de Durval, Brunelli foi alvo de representação da OAB-DF por quebra de decoro na Câmara. Renunciou para evitar um processo que tendia a levar à cassação de seu mandato. Pode ficar inelegível até 2018.

Leonardo Prudente (sem partido) Alvo de representação da OAB-DF, o ex-presidente da Câmara renunciou ao mandato para fugir do processo por quebra de decoro parlamentar que provavelmente lhe custaria o mandato. Prudente foi filmado guardando na meia dinheiro que recebeu de Durval Barbosa. Convidado a se retirar do DEM, ele não vai disputar a eleição de outubro e pode ficar fora das próximas duas disputas, até 2018.

Cristiano Araújo (PTB) Um dos casos de inelegibilidade previstos na Lei do Ficha Limpa é o de quem teve representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político. O distrital foi condenado por este motivo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) há dois anos e tornou-se inelegível por três anos. Com a lei, em tese, ele perde o direito de concorrer até 2018

Paulo Octávio (sem partido) Em dezembro, representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) pedia a abertura de processo de impeachment contra o então vice-governador, Paulo Octávio, devido às denúncias de corrupção apontadas pela Operação Caixa de Pandora, com base em depoimento de Durval Barbosa. Sem partido, Paulo Octávio não disputará eleição e poderá ficar inelegível até 2018.