Título: TSE contra mudanças na ordem da urna
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 25/06/2010, Política, p. 4

Tribunal Superior Eleitoral considera que projeto aprovado em tempo recorde na Câmara dos Deputados provocará atrasos no cronograma para a votação de outubro

Menos de 24 horas depois de a Câmara aprovar um projeto de lei que altera a ordem de votação dos candidatos exibida na urna eletrônica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reagiu à mudança, classificando-a como inviável para as eleições de outubro. Aprovado pelo plenário em tempo recorde, na noite de quarta-feira, a proposta prevê que o cargo de deputado federal apareça como a primeira opção de voto na urna.

Ontem, ao saber que a matéria havia sido aprovada, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ofício aos líderes partidários do Senado e ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, Demostenes Torres (DEM-GO), no qual expressa os riscos que uma eventual aprovação do projeto poderão causar às eleições de outubro.

Nas últimas eleições, o primeiro voto era para deputado federal, seguido por deputado distrital. Em 2008, porém, o TSE inverteu essa ordem(1). ¿A mudança implicaria a renovação de todas as fases de testes e simulados indispensáveis à segurança do sistema eletrônico de votação, o que causaria impacto e atrasos significativos no cronograma de programação das 400 mil urnas¿, justifica o ministro.

De acordo com o TSE, a eventual aprovação da lei atingiria também o sistema eletrônico de votação, pois, nesse caso, seria necessário modificar três softwares: o de votação, o de totalização e o de divulgação. No ofício, Lewandowski anota que o tribunal não dispõe de tempo hábil para fazer a alteração com segurança.

O TSE cita ainda que a alteração na ordem de votação violaria o Artigo 16 da Constituição, que estabelece que as leis que mudam o processo eleitoral têm de ser sancionadas um ano antes do dia do pleito. Ou seja, teria de ser publicada até outubro do ano passado.

Por fim, o ministro destaca que o TSE já contratou a impressão de 54,2 milhões de folhetos de orientação ao eleitor, que custaram R$ 500 mil aos cofres públicos. ¿A reimpressão, além de causar prejuízo ao erário, poderia inviabilizar a distribuição pelo país¿, diz o ministro.

Autor da proposta, o deputado federal Milton Monti (PR-SP), disse ao Correio que a mudança tinha passado despercebida, até que ele se atentou à alteração e propôs o projeto de lei. ¿Foi talvez o projeto mais relâmpago aprovado na Câmara. Apresentei às 14h e no começo da noite já estava aprovado.¿

¿Ordem consagrada¿ Para o parlamentar, o TSE deveria ¿ter pensado melhor¿ antes de fazer a mudança, pois, na opinião do deputado, a ordem de votação já estava consagrada. ¿Isso certamente confundirá o eleitor, pois é tradição que a foto do candidato a deputado federal anteceda a dos demais candidatos. Não sei porque cargas d¿água o tribunal inventou de mudar uma coisa que já era habitual, até porque o eleitor se adequou àquela ordem¿, afirma.

De acordo com Monti, existe um acordo entre os deputados e os partidos para que o projeto seja aprovado no Senado. Economista de formação, Monti diz não ser especialista em sistemas eleitorais, mas considera que seria possível reprogramar as urnas eletrônicas. ¿Ainda é preciso incluir (no sistema) o nome e o número dos candidatos de diversos partidos, porque não seria possível reprogramar essa ordem também¿, questiona.

1 - Decrescente Até as eleições de 2006, o voto para deputado federal aparecia em primeiro lugar, seguido pelo voto de deputado distrital/estadual, senador, governador e presidente. No entanto, uma resolução editada pelo TSE em 2008 inverteu a ordem dos dois primeiros votos. A lógica da decisão, segundo o TSE, é a de que o eleitor deve votar do menor cargo (deputado distrital) para o maior (presidente da República). O órgão observa ainda que a quantidade de dígitos nos números dos candidatos passa a ser decrescente. Digita-se cinco números para os distritais, quatro para os federais, três para senador e dois para os demais cargos.