Título: Mais rigor na fiscalização das contas
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Fonte: Correio Braziliense, 29/06/2010, Opinião, p. 20

Visão do Correio

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal discute hoje matéria que vai na direção da moralidade administrativa das duas instâncias de poder mais próximas do cidadão: os governos estaduais, incluindo o do Distrito Federal, e as prefeituras de alguns municípios. Trata-se da criação, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e do Ministério Público (MP). A proposta de emenda constitucional (PEC) tramita na Casa desde 2007.

Mais do que bem-vindo, não se compreende a lentidão com que tramita o projeto. Na mesma onda que fez prevalecer a vontade popular de exigir ficha limpa dos pretendentes a ocupar cargos eletivos, virá em boa hora um aperto nos comandos que devem nortear as pessoas encarregadas de auditar como e em que foi gasto o dinheiro público. Estão, aliás, entre as condenações colegiadas sujeitas às vedações da Lei da Ficha Limpa aquelas originadas dessas cortes, além das do Tribunal de Contas da União (TCU).

A pauta tem ainda a virtude de trazer à luz e expor ao debate o papel, a constituição e o funcionamento desses órgãos que, a despeito de sua inequívoca importância, são pouco ou quase nada conhecidos do cidadão comum. De fato, esses tribunais têm se valido de certa discrição com que exercem sua função fiscalizadora ¿ poucos se dão ao trabalho de acompanhá-los pelos Diários Oficiais ¿, além do baixo interesse que suas conclusões costumam despertar na mídia. Mas nem todos os prontuários dos que aprovam as contas de administradores estaduais e municipais recomendam credibilidade. Entre as 34 cortes de contas em funcionamento nos estados e municípios, em pelo menos 14 há conselheiros respondendo a processos, inclusive por improbidade administrativa.

Pela proposta, o conselho contará com um corregedor-geral, com a atribuição de receber e apurar denúncias contra membros e órgãos dos tribunais de contas e respectivos ministérios públicos. O conselho poderá, conforme o texto, avocar processos disciplinares e determinar a remoção ou aposentadoria de membros das cortes estaduais. Assim como o CNJ, o conselho deverá controlar a atuação administrativa e financeira dos tribunais de contas, bem como o cumprimento dos deveres funcionais de seus ministros, conselheiros, auditores e membros do MP junto a esses órgãos. Terá de zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais, das leis orgânicas e regulamentos internos de cada um dos tribunais, podendo apreciar a legalidade dos atos administrativos e revê-los.

Nomeados pelo presidente da República, o novo conselho deverá ter 15 membros indicados pelo TCU, pelos tribunais regionais, pelo MP, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelos conselhos de economia e contabilidade, além de cidadãos de indiscutível reputação e notórios conhecimentos. Mais eficácia, padronização em nível técnico elevado, rigor e credibilidade é o que se espera dos encarregados de auditar as contas públicas, o que torna a proposta de criação do xerife desses xerifes necessária e urgente.