Título: Comissão aprova projeto com regras para intervenção nos Estados e DF
Autor: Junqueira , Caio
Fonte: Valor Econômico, 01/04/2010, Política, p. A6

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei do Senado que regulamenta o processo de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal.

A proposta foi incluída na pauta da comissão a pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. O Supremo poderá utilizar as novas normas no julgamento do pedido de intervenção no Distrito Federal, cujo governador José Roberto Arruda (sem partido) foi cassado, e seu vice, Paulo Octávio (sem partido), renunciou, após denúncias de corrupção. Quem está interinamente no cargo é o deputado distrital Wilson Martins (PR). O projeto aprovado ontem, contudo, tramitava no Congresso desde junho de 2009. Antes, portanto, do escândalo.

A regulamentação permite que o STF defira, por meio de liminar concedida pela maioria absoluta dos ministros, o pedido de intervenção formulado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A concessão via liminar é a principal novidade da regulamentação.

Além dela, outra inovação é o relator do caso no STF poder requisitar informações adicionais, designar peritos e até mesmo realizar audiências públicas sobre o caso. Se for julgado procedente, o presidente da República terá prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão para dar cumprimento à decisão.

Por ter sido aprovado em caráter terminativo, o projeto não precisa ser levado à votação em plenário. Basta a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que entre em vigor.

Relator da proposta, Vicente Arruda (PR-CE) afirmou no texto a importância da liminar: "Destacamos o acerto da redação referente à concessão da liminar, uma vez que estabelece a faculdade de o relator dispensar a oitiva das autoridades responsáveis pelo ato questionado, mas garantindo que o plenário possa modificar essa determinação".

O deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) apresentou voto em separado. Ele fez menção à necessidade de que haja uma decisão final sobre a intervenção, para que ela não se restrinja apenas à liminar: "Lembro a importância na obrigatoriedade do cumprimento da decisão final. É de suma importância a obrigatoriedade do cumprimento da decisão final, proferida pelo Poder Judiciário, no caso de procedência do pedido de intervenção".