Título: Por 7 votos a 2, plenário do Supremo mantém inalterada Lei da Anistia
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 30/04/2010, Política, p. A6

A Lei da Anistia foi mantida, ontem, em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, foi negado o pedido para permitir que os juízes analisassem denúncias contra torturadores e pessoas que cometeram crimes hediondos durante a Ditadura Militar.

A decisão foi tomada por sete votos a dois, após dois dias de debates entre os ministros. Eles julgaram uma ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou se a Lei de Anistia também vale para agentes do Estado que praticaram crimes comuns, como a tortura e o estupro de presos políticos, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, quando foi promulgada a lei.

Prevaleceu no STF o entendimento de que a anistia foi aprovada dentro de um pacto, firmado em 1979, pelo qual defensores e opositores do regime militar decidiram buscar a pacificação e, para tanto, perdoaram crimes "de qualquer ordem" cometidos até aquele ano.

"A decisão pela improcedência [da ação da OAB] não exclui o repúdio a todas as ações de hoje e de ontem, civis e militares", resumiu o relator do processo, ministro Eros Grau. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie, Celso de Mello e pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso.

Assim como Grau, todos os ministros do STF fizeram manifestações de repúdio à prática de tortura e de crimes nos porões da ditadura. "Se o Estado adotar o método dos delinquentes, que diferença haverá entre os delinquentes e o próprio Estado", disse Celso de Mello.

Mas, houve uma diferença entre a corrente majoritária, que concluiu que o Pacto de 1979 não pode ser alterado, 30 anos depois, por decisão judicial e a corrente minoritária, que entendeu que os agentes do Estado que cometeram crimes comuns ainda podem ser responsabilizados.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto formaram essa corrente minoritária. Eles concluíram que os juízes poderiam, ao analisar ações específicas contra torturadores, decidir se a ação seria aceita ou não. Para tanto, cada juiz deveria verificar o crime cometido e diferenciar se foi crime político, como, por exemplo, organização de manifestação contra o regime militar, ou crime comum, como estupro e violência contra presos políticos. Para os dois ministros, no caso de crime comum, ainda hoje poderia haver responsabilização.

"A Lei da Anistia deliberadamente não trouxe a pretensão de anistiar os agentes de Estado que cometeram crimes durante um regime de exceção", afirmou o ministro Lewandowski. "A lei foi editada em meio ao clima de crescente insatisfação popular com o regime autoritário", completou.

Ayres Britto foi além e disse que os torturadores descumpriram até as leis de exceção baixadas pela ditadura. "Essas pessoas desobedeceram a própria legalidade do regime militar", disse o ministro. "O torturador não comete crime político ou de opinião. É um monstro, um desnaturado, um tarado. É aquele que experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso dos sofrimentos alheios perpetrados por ele."

Os votos de Lewandowski e Ayres Britto foram proferidos em sequência e chegaram a empatar o julgamento em dois votos a dois. Mas ambos não conseguiram convencer os outros colegas da Corte.

"Não se pode negar que a anistia resultou de uma pressão social e foi objeto de debates e manifestações expressas de pessoas e entidades da chamada abertura. Entre elas, destacou-se exatamente a OAB", disse a ministra Cármen Lúcia, referindo-se à autora da ação. "Buscou-se ali uma pacificação para se chegar a uma paz social", completou a ministra.

"Anistia é esquecimento, oblívio e, por isso, é necessariamente mútua", pontuou Ellen Gracie.

"A anistia vem geralmente para a superação de quadra indesejada", continuou Marco Aurélio.

Peluso também ressaltou o caráter de superação histórica do Pacto de 79. "Se é verdade que cada povo resolve seus problemas históricos de acordo com seus sentimentos, sua índole e sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia", afirmou o presidente do STF. "Só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, instrumentos e sentimentos está condenada ao fracasso", concluiu Peluso.