Título: Senadores aprovam projeto de conversão da MP 472
Autor: Ulhôa, Raquel; Carvalho, Luiza
Fonte: Valor Econômico, 05/05/2010, Política, p. A5

O Senado aprovou na noite de ontem o projeto de conversão proveniente da Medida Provisória 472, que institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera (Repenec), cria o programa Um Computador por Aluno (Prouca) e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe). Além disso, prorroga benefícios fiscais, constitui fonte de recursos adicionais para o Fundo de Marinha Mercante para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante, dispõe sobre a letra financeira e certificado de operações estruturadas e altera a redação da lei do projeto Minha Casa Minha Vida.

A MP 472 inclui a possibilidade de parcelamento das dívidas de crédito-prêmio IPI, uma das disputas mais significativas entre o fisco e contribuintes encerrada ano passado no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidiu em agosto que o benefício à exportação, criado pelo governo em 1969, foi extinto em 1990 - os contribuintes defendiam que ele estaria em vigor até hoje. A MP 470, que acabou caducando, permitia o parcelamento da dívida em até 12 vezes com a redução de 100% das multas de mora e de ofício. A MP 472 inclui novamente essa possibilidade.

No Senado, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou mais de 50 emendas, atendendo a reivindicações de vários senadores, entre elas a renegociação de dívida rural do semi-árido. Duas emendas fazem remissão e redução das dívidas do FNE e do Pronaf, principalmente para agricultores do Nordeste. A proposta foi uma reivindicação defendida por senadores do Nordeste, como o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), e o líder do DEM, José Agripino (RN).

O projeto de conversão promove a remissão de 78,2 mil operações com saldo devedor inferior a R$ 10 mil (R$ 287,2 milhões) das 116 mil renegociadas pelo artigo 2º da Lei 11.322 de 2006. As operações restantes (37,7 mil) poderão ser liquidadas antecipadamente com o desconto de 45% a 85% sobre o saldo devedor, dependendo do saldo e da região. Das 216 mil operações (R$ 2,14 milhões) não renegociadas com base nesse dispositivo, cerca de 185 mil (R$ 1,33 bilhão) serão reemitidas. Para as 31 mil restantes (R$ 817 milhões) serão concedidos, para liquidação antecipada, descontos de 45% a 85% sobre o saldo devedor.

Segundo Jucá, das 116 mil operações renegociadas com base na lei 11.322 pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB), muitas estão inadimplentes - inclusive em execução judicial. Outras 216 mil operações se enquadravam nas condições do artigo 2º , mas não foram renegociadas.

Outras duas emendas estendem o parcelamento do Refis, que foi feito para créditos tributários, nos mesmos moldes, nas mesmas condições, para fundações e autarquias, ampliando as condições de parcelamento da dívida.