Título: Processo contra políticos divide STF
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 07/05/2010, Política, p. A6

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, ontem, a tendência de que continua dividido em processos penais contra políticos, com uma ligeira predileção pela absolvição quando não há provas cabais contra os envolvidos.

Os ministros julgaram, ontem, um pedido de abertura de ação penal contra a deputada Solange Almeida (PMDB-RJ). Ela foi acusada pelo Ministério Público de ter homologado licitação para a compra de equipamentos hospitalares para a Prefeitura de Rio Bonito, com superfaturamento de mais de R$ 132 mil. A compra foi realizada em 1998, quando Solange era prefeita.

O julgamento levou a um intenso debate entre os ministros do STF. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que licitação foi bastante suspeita, pois as empresas que participavam da disputa se retiraram, deixando apenas uma companhia que cotou os serviços por um preço bastante alto. "Há indícios que indicam pelo menos práticas não ortodoxas", disse Lewandowski.

Assim que ele terminou o seu voto, outros ministros passaram a contestá-lo. "Se for assim, teremos que trazer para cá cada ministro de Estado sempre que houver um problema numa licitação", afirmou o ministro Gilmar Mendes. "Teremos que trazer também o presidente da República", continuou.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, disse que o MP não apontou qual foi a participação da então prefeita na licitação. Para ele, isso fez com que Solange ficasse sem ter como se defender das acusações. "De que forma ela vai se defender? Dizendo que não era prefeita? Dizendo que não tinha competência para homologar (a licitação)?", questionou Peluso.

"A denúncia teria de narrar um conluio com a empresa e a denunciada (Solange)", continuou o ministro José Antonio Dias Toffoli. Além dele, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Eros Grau também fecharam com a corrente que entende só cabe a abertura de ação penal contra políticos se as provas e indícios de participação deles em atos suspeitos, como fraude em licitações, forem claras e evidentes.

Mas, quando tudo indicava que Lewandowski ficaria com voto isolado, outra corrente se formou. Os ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Ellen Gracie concluíram que existiam indícios claros de irregularidades e, portanto, a então prefeita deveria responder a uma ação penal.

"No caso, a participação da denunciada foi do tipo marcante", disse Britto. "Não foi anódina, burocrática ou meramente coloquial. Ela autorizou a despesa, o pagamento. Homologou a licitação. Ela poderia ter observado a disparidade entre o preço pago e aqueles praticados no mercado", completou.

"O que assevera o Ministério Público é que o menor preço se tornou o preço querido pelo licitante", enfatizou Marco Aurélio.

O processo rumava para um empate, quando o decano do STF, ministro Celso de Mello, resolveu aderir à corrente que não viu indícios suficientes contra a deputada. Ao fim, o STF arquivou o caso, por seis votos a quatro. O resultado mostrou que a Corte se divide em casos de denúncias envolvendo políticos, mas que, em dúvida, tende a arquivar esses processos quando as provas não são cabais.