Título: Especialistas veem ilegalidade em minuta sobre ofertas
Autor: Torres, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 14/05/2010, Eu e Investimentos, p. D1

do Rio

As novas regras propostas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para as ofertas públicas de aquisição (OPA) de ações aumentam a transparência para os investidores. Porém, "esbarram na ilegalidade" em pelo menos dois pontos, na opinião de advogados especialistas em mercado de capitais. O primeiro ponto é a obrigação de o conselho de administração da companhia se manifestar favorável ou desfavoravelmente sobre a operação, conforme ocorre em outros países. O segundo é a criação do anúncio preliminar sobre a oferta de aquisição. A avaliação é dos ex-dirigentes da CVM Marcelo Trindade e Nelson Eizirik, que participaram ontem de uma palestra sobre o tema no Rio, promovido pelo escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch. O tema do encontro era a minuta de reforma da Instrução 361, colocada em audiência pública em março. O prazo para apresentação de sugestões à minuta termina em 25 de maio. "Embora eu seja pessoalmente favorável, essa exigência é ilegal e a meu ver pode ser objeto de contestação judicial bem sucedida", comentou Eizirik sobre a manifestação dos controladores. Segundo ele, não se pode criar, por instrução da CVM, um novo dever para os administradores que não esteja na Lei das S.A.. A necessidade de manifestação do conselho é tida como importante principalmente para companhias sem controlador, fato cada vez mais comum no mercado de capitais brasileiro. Conforme o texto da minuta, o conselho deve ser manifestar até dez dias antes do chamado procedimento especial, que substituirá o leilão realizado hoje. Para Marcelo Trindade, um outro ponto que pode ser contestado judicialmente caso seja mantido o texto original da minuta é o do anúncio preliminar, inspirado no modelo britânico sobre ofertas de aquisição de empresas. Segundo ele, a divulgação antecipada de uma OPA "que o ofertante ainda não decidiu se vai fazer ou não" fere a regra do sigilo total antes da operação. Entre as principais mudanças, a minuta de instrução prevê sigilo total durante a elaboração da oferta e abertura completa de informações após seu anúncio. Conforme a minuta, a divulgação do anúncio preliminar deve ocorrer caso a informação sobre a intenção de se realizar uma oferta escape do controle do ofertante, ou ocorra oscilação atípica na ação da companhia objeto da operação. A CVM propõe também um aprofundamento do trabalho do avaliador que faz o laudo com uma referência de preço para a oferta. Ele deverá buscar outros dados além daqueles fornecidos pela própria empresa, como indicadores do preço justo das ações e as negociações privadas mais relevantes entre partes independentes envolvendo o controlador ou o ofertante nos últimos 12 meses. Além disso, os avaliadores deverão revelar seus próprios ganhos fixos e variáveis estimados e explicar seu impacto na avaliação. Para Eizirik, a proposta da CVM pode melhorar a qualidade dos laudos. "Muitas vezes as avaliações não são nada conclusivas, gastam mais espaço com as restrições do avaliador que com seu parecer", disse. Já Trindade tem outra visão e, para ele, a proposta da CVM é negativa porque que vai ampliar muito os custos da operação pelo trabalho adicional. "Na prática vai afastar os bons avaliadores e atrair os maus".