Título: STF condena Taniguchi, mas pena prescreve
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 21/05/2010, Política, p. A9

Uma semana depois de condenar o primeiro político, desde 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, ontem, a segunda condenação. Dessa vez, a decisão foi contra o deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR). Apesar da condenação, Taniguchi não vai sofrer qualquer pena. Isso porque os ministros concluíram que os crimes que ele cometeu já prescreveram.

Taniguchi foi condenado por desvio de verba de um convênio quando era prefeito de Curitiba, entre 1997 e 2000. Foi a mesma acusação que levou o STF a condenar, no dia 13, o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE).

Gerardo foi condenado por desviar verba fornecida em convênio com o Ministério do Meio Ambiente de um açude para a construção de "passagens molhadas" - pontes utilizadas durante cheias de rios.

No caso de Taniguchi, o Ministério Público questionou o pagamento de precatório por um imóvel desapropriado no centro Curitiba, com recursos do empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O objetivo da desapropriação foi realizar obras para o transporte coletivo no centro da capital paranaense.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, contestou a forma como o precatório foi feito. Segundo ele, o proprietário do imóvel desapropriado deu desconto de 10% sobre o valor total. Essa prática teria o objetivo de furar a fila de precedência para recebimento de precatórios. Ela foi considerada condenável pelo relator e pelo ministro-revisor do processo, Marco Aurélio Mello.

A condenação foi dada com base no artigo 1º do Decreto-Lei nº 201, de 1967. Os incisos quatro e cinco desse artigo preveem a punição de prefeitos, quando eles ordenam despesas: não autorizadas em lei, em desacordo com as normas financeiras pertinentes, contra as normas financeiras pertinentes.

Após decidirem pela condenação, os ministros discutiram qual seria a pena aplicada a Taniguchi. Eles concluíram que o deputado deveria ser condenado a duas penas de três meses de reclusão. Seria uma pena para cada inciso. Porém, eles consideraram que, no caso de penas inferiores a um ano, a prescrição ocorre dois anos depois de oferecida a denúncia. A denúncia contra Taniguchi foi oferecida pelo MP em 2002. Com isso, os crimes prescreveram em 2004.

O processo contra Taniguchi tramitou até o início de 2003 no Tribunal de Justiça do Paraná. Mas o caso subiu ao STF, naquele ano, quando ele assumiu a cadeira de deputado e, com isso, ganhou foro privilegiado. Demorou sete anos para ser julgado. Terminou com condenação, mas sem punição. (JB)