Título: Cade recorre ao CNJ para agilizar julgamentos
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 26/05/2010, Brasil, p. A4

de Brasília

Numa ação inédita, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pedir maior agilidade no julgamento de empresas condenadas por cartel. O objetivo do órgão antitruste é que o CNJ tome providências no Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, por onde passam praticamente todos os recursos de empresas contra as condenações do Cade. O problema é que o TRF não decidiu se esses recursos devem ser julgados pela 2ª , 3ª ou 4ª Seção. Com essa indefinição, as condenações do Cade estão fazendo aniversário, pois simplesmente não são julgadas. O exemplo mais gritante é o cartel do aço, que foi condenado no outro século pelo órgão antitruste e até hoje não foi julgado pelo TRF. Esse caso marcou a primeira condenação por cartel da história do Cade - a suposta união entre CSN, Usiminas e Cosipa para fixar preços no setor em meados dos anos 90. As empresas foram multadas em R$ 58,4 milhões, em outubro de 1999. Inconformadas com a decisão, elas recorreram ao Judiciário. Mais de dez anos depois, o caso ainda aguarda pelo julgamento do TRF. Outras condenações da história recente do Cade também aguardam definição, como os cartéis das britas (pedras utilizadas pela indústria da construção civil) e dos antigenéricos. O primeiro foi desbaratado numa operação da Polícia Federal, em 2003, envolveu 17 empresas e as multas chegaram a R$ 60 milhões. O segundo envolveu 20 laboratórios que foram condenados, em 2005, por tentativa de bloquear o ingresso de medicamentos genéricos no Brasil. Por causa da indefinição do TRF, vários recursos de empresas que foram multadas nesses casos estão simplesmente parados. Essa indefinição tornou-se insustentável para o Cade, em abril, quando, ao analisar uma apelação de uma empresa do setor de combustíveis, um juiz federal convocado para o TRF propôs que o tribunal alterasse o seu regimento para fixar que os casos do Cade fossem julgados pela 2ª Seção. Até então, a dúvida no tribunal era com relação a duas seções: a 3ª , que é responsável por casos de direito administrativo, e a 4ª , que é a Seção que julga multas. Como o Cade é um órgão administrativo e multa as empresas, os desembargadores do TRF passaram a se dividir e, numa espécie de "jogo de empurra", começaram a remeter os casos da 3ª para a 4ª Seção e vice-versa. Só que, em abril, houve essa proposta de vincular os casos do Cade e uma terceira Seção: a 2ª . A alegação foi a de que essa Seção se tornaria a responsável por julgar infrações administrativas. Isso criou um impasse que se reflete diretamente nos processos. Eles simplesmente não andam, pois os desembargadores discordam a respeito de qual Seção deve julgá-los. O assunto já foi levado para a Corte Especial do TRF - o órgão máximo do tribunal, onde estão os 22 desembargadores mais antigos. Mas eles ainda não conseguiram chegar a um posicionamento sólido sobre o assunto. O problema é que as decisões a respeito de qual Seção deve julgar os recursos de empresas contra o Cade são tomadas sempre pela diferença de um ou dois votos. Assim, se um desembargador faltar, a Corte pode mudar de posição. O procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, disse que o objetivo da representação no CNJ é buscar uma solução para esse impasse. "O tom é o mais conciliador possível", disse Araújo. "Nós sabemos que o tribunal tem problemas, mas precisamos de uma definição. O nosso intuito é o de buscar uma solução", enfatizou. O presidente do Cade, Arthur Badin, avalia que o mesmo problema pode acontecer com as agências reguladoras e outros órgãos do governo, como o Ibama, que também cobram multas de empresas. O caso em que um juiz do TRF propôs o envio desses processos para a 2ª Seção envolve decisão da Agência Nacional do Petróleo (ANP) contra uma empresa do setor de combustíveis. "Esse impasse pode afetar outros órgãos e agências e, por isso, é importante uma definição", alertou Badin. "Nós não estamos denunciando o TRF no CNJ. Apenas alertamos para um problema administrativo do tribunal que precisa ser equalizado."