Título: Dê nota aos aeroportos
Autor: Braga, Fernando
Fonte: Correio Braziliense, 08/07/2010, Economia, p. 19

Usuários dos terminais de passageiros do país podem colocar a boca no trombone para criticar fragilidades

O passageiro que estiver insatisfeito com algum aeroporto no país pode colocar a boca no trombone e ajudar a criar um ranking com os melhores e os piores locais para se embarcar no Brasil. A partir do site Espaço do Passageiro, criado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) há um ano para medir a qualidade da prestação de serviço das companhias aéreas, os usuários agora também podem dar notas e avaliar as condições de 130 aeroportos públicos em operação no país.

O objetivo é transformar as avaliações em referência para os demais passageiros sobre como anda o nível da prestação de serviços nos aeroportos. Para votar, basta se cadastrar na página da Anac e dar notas de 1 a 10 para 16 diferentes quesitos, como estacionamento, lojas de alimentação, conforto, inspeção, serviços de informações, área de desembarque, tempo de restituição da bagagem, transporte público e serviço de táxi, entre outros. No caso de terminais internacionais, também é possível dar notas para o controle de passaportes e de alfândega feito pela Receita Federal no momento do desembarque.

O ranking é dividido entre duas categorias de aeroportos: os de grande porte, que recebem mais de 1 milhão de passageiros por ano, e os de menor porte. Para começar a ser exibido na lista criada pelos passageiros, os de maior porte precisam receber no mínimo 100 avaliações em pelo menos quatro quesitos. No caso dos de menor porte, são necessárias 25 avaliações na mesma quantidade de quesitos. A média das notas dadas pelos internautas é atualizada automaticamente a cada avaliação. Também é possível visualizar os aeroportos de acordo com o estado ou o requisito avaliado.

Fiscalização O site criado pela Anac há um ano para colher as impressões dos usuários referentes à qualidade da prestação de serviço oferecido pelas empresas de aviação e agora passa a ser uma referência para avaliação dos terminais. Muitos dos serviços avaliados não são prestados pelos administradores dos aeroportos, como transporte público e atividades da Polícia Federal e da Receita Federal. Por essa razão, não será aplicada nenhuma penalidade para os piores colocados da lista. ¿A fiscalização da agência é uma atividade constante e não depende do ranking popular (para ser realizada)¿, afirmou a assessoria da Anac.

Punição reduz atrasos

Em vigor desde o último mês, as novas regras que ampliam os direitos dos passageiros em caso de voos atrasados, cancelados ou que tiveram o embarque suspenso por necessidade de troca da aeronave ou overbooking (excesso de passageiros) começam, mesmo que timidamente, a dar resultados. No último mês, de acordo com dados da Infraero, 3,24% das decolagens tiveram atrasos superiores a uma hora. No mesmo mês do ano passado, essa taxa era de 4,1%.

Na comparação com o número de cancelamentos, houve também uma pequena redução. Enquanto no mês passado a Infraero anotou 3.604 registros (4,96% do total), em junho de 2009 esse número foi de 3.668 (ou 5,62%). Na primeira semana em que as regras passaram a valer, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recebeu 123 reclamações e notificou 10 companhias.

Contrato Para o diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, as mudanças provocaram um alerta. ¿A partir do momento em que o consumidor compra um bilhete com uma companhia aérea, significa que um contrato foi firmado. Uma vez que há atrasos, há uma quebra de contrato, o que provoca a aplicação de penalidades¿, explicou.

As multas previstas para cada ocorrência variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil. As principais mudanças dizem respeito à redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro (veja quadro), a ampliação do direito à informação e a possibilida de pedir o reembolso imediato em casos de voos cancelados, interrompidos ou impedimento de embarque. (FB)

Assistência material

Em casos de atraso, cancelamento e overbooking, o passageiro tem o direito de exigir da empresa:

A partir de 1 hora facilidades de comunicação (internet ou telefonemas)

A partir de 2 horas alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera até o embarque (voucher, lanche, bebidas)

A partir de 4 horas acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo que possibilite aos passageiros condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e transporte até o local indicado pela companhia

Onde reclamar

Espaço do passageiro Site: www.anac.gov.br/passageiro

Reclamações Site: www.anac.gov.br/faleanac

Telefone.: 0800 725 4445