Título: Contencioso bilionário que o STF julga hoje teve início em 1990
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 09/06/2010, Brasil, p. A2

Ao julgar, hoje, o mandado de segurança impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o pagamento dos quintos e décimos aos funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU), o Supremo Tribunal Federal (STF)STFestará colocando um fim a um contencioso que teve origem em 1990.

Sancionada pelo então presidente Fernando Collor, a Lei 8.112 instituiu o regime jurídico dos servidores públicos e, no artigo 62, previu que a cada 12 meses o servidor em função de chefia, direção ou assessoramento (cargo de comissão) incorporaria à sua remuneração a fração de um quinto do valor referente àquela atividade.

O benefício foi mantido pelo presidente Itamar Franco, na Lei 8.911, de junho de 1994. Nos primeiros dias do governo Fernando Henrique Cardoso, porém, tentou-se extingui-lo, dando início a uma sequência de trapalhadas que ameaça espetar uma conta de R$ 10 bilhões no Tesouro Nacional. Despesa que o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, diz que se tiver que pagar, terá de ser ou de forma parcelada ou por meio de precatórios. Ainda assim, explica, algum outro gasto do Orçamento terá de ser reduzido para fazer frente a essa demanda.

Em 18 de janeiro de 1995, ao editar a medida provisória nº 831, FHC acabou com a possibilidade de incorporação dos quintos. A ideia do governo então era a de derrubar o benefício por lei, em 60 dias. Só que, em vez de enviar um projeto de lei para o Congresso, o governo editou nova MP, a de nº 939, no dia 16 de março de 1995, que transformou os quintos em décimos. O objetivo foi o de reduzir o valor dos pagamentos que, passariam a ser feitos pelo valor de um décimo do salário a cada 12 meses.

O problema é que, em outubro de 1995, uma nova MP, de número 1.160, retomou a redação da lei de Itamar Franco. Ou seja, voltou a permitir a incorporação de quintos. Um mês depois, em novembro de 1995, o governo decidiu limitar os quintos até março do mesmo ano e, a partir de então, conceder os décimos.

Em 1997, na 14ª reedição da MP 1.595, o governo extinguiu a possibilidade de incorporação de novas parcelas de quintos e décimos. O benefício foi transformado em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). O problema é que, mesmo após essa extinção, reedições de MPs durante o ano de 1998 continuaram fazendo ao benefício. Para complicar ainda mais a situação, em 2001, o governo, com a 45ª reedição da MP nº 2.225 voltou a criar dúvidas sobre o assunto. Isso porque a MP acrescentou um novo artigo à lei de 1990, o artigo 62-A, que transformou em VPNI verbas já extintas. Isso levou os defensores do benefício a dizer que ele é devido, retroativamente, entre 98 e 2001.

No STF, o julgamento terá início com o voto do relator, ministro Eros Grau. Em fevereiro de 2006, ele negou seguimento ao pedido da AGU, sob a alegação de que a decisão do TCU não afetava direitos da União. Em 2005 o TCU aprovou o pagamento dos quintos e décimos a seus servidores, votação de 4 a 3. Veio daí a contestação da AGU, que hoje será julgada. "A incorporação de qualquer parcela de quintos ou décimos aos vencimentos dos servidores federais só poderia ser procedida pela Administração, a quem é facultado acolher ou não o entendimento firmado pela Corte de Contas", escreveu Grau naquela ocasião.

Hoje, porém, o STF vai decidir o mérito da questão, em plenário, com todos os seus ministros. O julgamento acontece em meio à greve de servidores do Judiciário que. Postados à frente da sede do STF, nas três últimas semanas os grevistas soltam fogos de artifício, tomam sorvete e tocam cornetas para chamar a pressionar pela aprovação de um projeto de lei que aumenta os seus salários e cria um novo plano de carreiras.

Ontem, o mesmo sindicato que organiza greve, o Sindijus, pediu para se manifestar no processo que será julgado hoje, envolvendo o pagamento de quintos e décimos para servidores do TCU. O Sindijus quer fazer defesa oral aos ministros, reivindicando o reconhecimento dos benefícios.