Título: Cade quer combustíveis em supermercados
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 22/06/2010, Brasil, p. A5

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quer que super, hipermercados e shopping centers de todo o país possam abrir postos de gasolina em seus estacionamentos. O objetivo é aumentar a competição no setor de combustíveis e garantir preços melhores para os consumidores. Para atingi-lo, o órgão antitruste decidiu atuar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita uma ação contra Lei do Distrito Federal, que proibiu a revenda de combustíveis nessas áreas.

A ação está pronta para ser julgada. Ela foi proposta pelo Ministério Público contra a Lei Complementar nº 294, que foi aprovada pela Câmara Distrital, em junho de 2000. A lei teve o apoio do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do DF (Sindipetro-DF), que, um ano antes, se sentiu ameaçado pelo anúncio de que uma rede de supermercados entraria no setor.

Agora, a Procuradoria do Cade pretende defender junto aos ministros do STF que a lei do DF seja derrubada. O objetivo é o de criar um entendimento favorável à abertura de postos de gasolina nesses locais em todos os Estados e municípios do país - em algumas regiões isso já é permitido. A ação está no gabinete do ministro Celso de Mello, relator do caso.

Essa orientação foi aprovada, em 28 de abril, pelo plenário do Cade. Na ocasião, o conselheiro Carlos Ragazzo afirmou que a justificativa dos postos para a aprovação da lei do DF foi a suposta necessidade de se garantir a segurança da população, pois os combustíveis são produtos tóxicos e inflamáveis. "Mas a proibição de postos em hipermercados e semelhantes parece ser medida completamente inadequada diante desse objetivo", advertiu o conselheiro. "Essa norma não guarda nenhuma relação com o bem-estar da sociedade."

Ragazzo verificou que os custos para a construção de pontos de revenda de combustíveis em hipermercados chegam a ser de 33% a 50% mais baixos do que nos postos tradicionais. Esse custo mais baixo certamente seria repassado aos consumidores.

Em outra análise, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça calculou em R$ 34 milhões o prejuízo dos consumidores do DF, entre 2000 e 2009, com o veto aos postos em hipermercados e shoppings.

O Cade também decidiu alterar a condução da política de concorrência para o setor de combustíveis. Desde o fim dos anos 90, os órgãos antitrustes verificavam em quais cidades ocorriam aumentos de gasolina em percentuais e datas semelhantes. Após levantar indícios de cartel, o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Polícia Federal atuavam na quebra do sigilo telefônico de representantes de sindicatos, associações e postos de gasolina e iniciavam uma ampla investigação.

O problema é que, quando os órgãos de investigação conseguem somente as evidências de que os postos aumentam os preços em percentuais e em data semelhantes, fica difícil comprovar a existência de um cartel. Esses casos são conhecidos como paralelismo de preços. Se as autoridades não descobrirem algo além desse paralelismo, como a ocorrência de uma reunião, ou a troca de telefonemas ou de e-mails entre os postos, fica quase impossível para o Cade condená-los.

O resultado foi que, nos últimos três anos, o órgão antitruste arquivou mais de 170 processos. "Desde 2004 não temos uma condenação no setor de combustíveis", admitiu Ragazzo. Para ele, a solução é buscar outro tipo de indício que não seja o de preços iguais. "Devemos privilegiar tanto as denúncias de encontros prévios (entre donos de postos e sindicatos) quanto atuar perante as leis locais para aumentar a concorrência."

Essa nova orientação foi adotada pelo Cade, em abril, no julgamento de cartel de gasolina em Blumenau, interior de Santa Catarina - um caso que foi arquivado depois de dez anos de análises. Desde então, a SDE mandou 12 investigações de cartel no setor para o arquivo. Outras 30 devem ser encaminhadas nas próximas semanas. "Esse foi um ótimo parâmetro estabelecido pelo conselho", disse Ana Paula Martinez, da SDE.