Título: TSE multa tucano por propaganda antecipada em programa na Bahia
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 07/07/2010, Política, p. A7

O candidato tucano à Presidência da República, José Serra, foi multado, ontem, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Serra foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de utilizar o tempo de propaganda eleitoral gratuita do PSDB na Bahia para fazer campanha antecipada. O programa tucano na Bahia foi veiculado em 19 de maio. A campanha oficial teve início apenas na segunda-feira.

O ministro-auxiliar do TSE Joelson Dias foi o responsável pela aplicação de multas contra Serra e o diretório estadual do PSDB da Bahia. O diretório foi condenado a pagar R$ 7,5 mil. Serra terá de pagar R$ 5 mil. Ambos poderão recorrer da decisão ao plenário do tribunal, composto por sete ministros.

Na decisão, Dias afirmou que, apesar de a propaganda ter sido veiculada na esfera estadual, "o PSDB e Serra optaram por nela divulgar a posição do partido referente a tema político-comunitário nacional". Segundo o ministro, essa prática "reforça, ainda mais, diante das circunstâncias e peculiaridades do caso específico, a inevitável associação entre o nome e a imagem do apresentador da propaganda partidária, notório pré-candidato, às eleições presidenciais que se aproximam".

Dias enfatizou que "é José Serra quem aparece na inserção, narrando com exclusividade o texto da mídia estadual". Na propaganda, Serra afirmou que "ainda tem muita coisa para fazer" e que "com união, seriedade e trabalho, o Brasil pode muito mais". Esse é o mote da campanha presidencial do PSDB. A Lei das Eleições prevê multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil para campanha eleitoral antecipada.