Título: Até agora, doze impugnações
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 10/07/2010, Cidades, p. 31

Ministério Público Eleitoral pede a cassação do registro de 11 candidatos no DF, entre eles o ex-governador Joaquim Roriz. Benício Tavares também é alvo de ação contestatória, ajuizada por um adversário. O TRE tem até 5 de agosto para julgar os casos separadamente

A quatro dias do prazo final para as impugnações, 12 concorrentes das próximas eleições estão sob risco de não prosperar. O procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill de Góes, deu entrada ontem em 11 ações em que contesta a regularidade de candidaturas, entre as quais a do ex-governador Joaquim Roriz (PSC) ¿ a 12ª ação foi protocolada por um adversário do deputado Benício Tavares (PMDB). Como o político que governou o Distrito Federal quatro vezes, outros cinco nomes foram enquadrados pelo Ministério Público Eleitoral nas vedações previstas na Lei da Ficha Limpa. Condenado por abuso de poder econômico na campanha de 2006, o deputado distrital Cristiano Araújo (PTB) está entre os que tiveram a candidatura impugnada ontem.

O processo contra Roriz vai tramitar junto com a representação apresentada na última quinta-feira pelo candidato Antônio Carlos de Andrade, o Toninho do PSoL, também pelo fundamento de que o ex-governador está inelegível. Renato Brill sustenta que a Lei da Ficha Limpa veda a participação nas eleições de políticos que renunciaram ao mandato parlamentar como forma de escapar de processo de quebra de decoro, como ocorreu com Roriz, em 2007.

No primeiro ano no Congresso, o então senador deixou o cargo porque havia um clima político favorável à cassação de seu mandato por conta do vazamento de uma conversa telefônica, interceptada durante a Operação Aquarela, em que discutia com o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Tarcísio Franklim de Moura a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino. Na época, o PSoL entrou com uma representação contra Roriz alegando suspeita de negócios espúrios. Roriz, no entanto, sempre sustentou que se tratou de um negócio privado, um empréstimo para compra do embrião de uma bezerra da Universidade de Marília.

Na avaliação de Renato Brill, Roriz não atende a todas as exigências para elegibilidade. Os advogados do ex-governador sustentam que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá apontar a inconstitucionalidade da regra sob o entendimento de que a Lei do Ficha Limpa não pode retroagir para prejudicar, fundamentom básico do Direito Penal. O procurador regional eleitoral contesta: ¿A inelegibilidade não constitui pena. Nada mais é do que um conjunto de causas que impedem ou permitem o registro de determinada candidatura¿.

Na ação, Renato Brill aponta ainda outro motivo para a suposta inelegibilidade de Roriz. O ex-governador deve à Justiça Eleitoral R$ 5 mil decorrentes de uma multa por propaganda extemporânea relacionada à veiculação de notícias na internet antes do prazo autorizado pela legislação eleitoral ¿ a partir de 6 de julho. O Ministério Público pede ainda que o ex-governador retifique algumas supostas irregularidades na documentação apresentada na hora do registro. Por meio do assessor de imprensa, Paulo Fona, Roriz disse ontem que confia na Justiça. ¿Não tenho nenhum impedimento legal para não ser candidato. Os meus adversários continuam brigando no tapetão ao invés de irem às ruas à procura de votos. Sou candidato e minha candidatura é constitucional¿, afirmou.

A Ficha Limpa é motivo de contestação de candidatos, como Weber Magalhães (PSDB), Aguinaldo Lélis (PP) e Tiago Mendes Vieira (PHS), que tiveram contas de suas passagens pelo governo reprovadas pelo Tribunal de Contas. Outros concorrentes, como Rodrigo Dantas (PSTU), que disputa o governo, não conseguiram comprovar a desincompatibilização de cargo no Executivo no prazo de seis meses antes da eleição. Mesmo problema enfrenta o presidente da Câmara Legislativa, Wilson Lima (PR). Em 3 de abril, quando deveria estar liberado de função, o deputado exercia a função de governador em exercício.

A inelegibilidade não constitui pena. Nada mais é do que um conjunto de causas que impedem ou permitem o registro ¿

Renato Brill, procurador regional eleitoral

204.836 Número de eleitores registrados nas asas Sul e Norte

O processo

Cada ação de impugnação será distribuída a um relator entre os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que vão analisar o processo, avaliar se os argumentos procedem e apresentar em plenário um relatório e voto. Essa posição será apreciada em plenário pelos demais juízes. Ações consideradas procedentes pela maioria dos integrantes da corte significarão cassação do registro da candidatura dos nomes impugnados.

O candidato poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para tentar reverter a decisão. Enquanto não há uma sentença final, mesmo com decisão contrária a seu registro, o concorrente impugnado pode fazer campanha normalmente. Os processos relacionados à Lei da Ficha Limpa, por se tratarem de matéria constitucional, deverão acabar no Supremo Tribunal Federal (STF).