Título: Liminar de Mendes autoriza registro de ficha suja
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 02/07/2010, Política, p. A12

de Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para permitir o registro da candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) às eleições de outubro.

Fortes seria um dos atingidos pela Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado pela 2ª instância do Judiciário de seu Estado, o Piauí, e, portanto, seria inelegível nos termos da lei.

Mendes verificou que o próprio STF está para julgar um recurso do senador. O problema é que o tribunal entrou em recesso e só volta aos trabalhos em agosto. O registro das candidaturas deverá ser feito até segunda-feira. Com isso, haveria o risco de Fortes ter negado o registro de sua candidatura, antes de o Supremo julgar o seu recurso.

"A urgência da pretensão cautelar (do pedido de liminar) parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas", escreveu o ministro, em sua decisão.

Fortes foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, por ter utilizado propaganda oficial para promoção pessoal, quando era prefeito de Teresina, capital do Estado, entre 1989 e 93. Ele recorreu ao STF contra a decisão.

No Supremo, o processo de Fortes está sob análise, desde 2000. Em novembro passado, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cezar Peluso, que, hoje, ocupa a Presidência do tribunal. Antes de Peluso pedir vista, Mendes proferiu um voto a favor de Fortes e o ministro Joaquim Barbosa foi contrário ao senador. A divergência entre eles ocorreu porque Mendes concluiu que cabia ao STF fazer o reexame de provas para verificar se a propaganda teve o caráter informativo ou de promoção pessoal do político envolvido. Barbosa alegou que a jurisprudência do STF não permite esse reexame. Peluso pediu vista para analisar essa questão.

A liminar de Mendes foi a primeira em que o STF suspendeu os efeitos da Lei da Ficha Limpa para políticos que pretendem se candidatar às eleições de outubro. A expectativa é que o tribunal receba outros pedidos semelhantes e que a Justiça Eleitoral tenha de julgar caso a caso as situações individuais de candidatos que já foram condenados por tribunais de 2ª instância.

Em 10 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as proibições da Lei da Ficha Limpa valem para as eleições deste ano. A lei diz que políticos que sofreram condenação criminal, a partir da 2ª instância do Judiciário, não poderão se candidatar.