Título: Como na vida real
Autor: Leite, Larissa
Fonte: Correio Braziliense, 11/07/2010, Brasil, p. 12

Atualmente, o sexto parágrafo do artigo 226 da Constituição Federal está redigido da seguinte forma: ¿O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos¿. Com a Proposta de Emenda Constitucional 28/09, o texto passa a ser redigido da seguinte forma: ¿O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio¿. A proposta foi aprovada por 49 votos no Senado Federal ¿ placar mínimo necessário para as emendas constitucionais.

O relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o senador Demostenes Torres (DEM-GO), argumenta que a proposta segue uma tendência internacional em relação ao tema. O senador afirma ainda que as exigências antes estabelecidas pela Justiça não eram devidamente cumpridas: ¿Muita gente fraudava o Judiciário. Como uma das exigências para o divórcio era a separação por mais de dois anos, as pessoas arrumavam falsas testemunhas que atestavam que isso era verdade, sendo mentira. A Justiça não tem como checar o testemunho, e tinha que conceder o divórcio¿. A PEC é de autoria do então deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ).

Como uma das exigências era a separação por mais de dois anos, as pessoas arrumavam falsas testemunhas que atestavam que isso era verdade¿

Senador Demostenes Torres, relator da proposta na CCJ