Título: Um problema a menos no drama do divórcio
Autor: Leite, Larissa
Fonte: Correio Braziliense, 11/07/2010, Brasil, p. 12

Proposta aprovada pelo Senado elimina a necessidade de um período de separação superior a um ano e acelera todo o processo. Data prevista para a promulgação é depois de amanhã

A psicóloga Regina Martins Ribeiro Bardella, 45 anos, descreve o processo do seu divórcio, ocorrido há quatro anos, de uma maneira que, por si só, já parece desgastante: ¿Um ano depois, tive que viver o mesmo sofrimento. De novo, contratar advogado. De novo, enfrentar o problema¿, lembra. Esse ¿de novo¿ se refere ao tempo necessário entre o pedido de separação e o de divórcio, exigido pela Constituição.

Uma proposta de emenda à Lei Maior, aprovada pelo Senado Federal na última quarta-feira, poderá evitar sofrimentos como o que Regina vivenciou. A PEC 28/09 extingue a exigência de separação judicial dos casais por mais de um ano ¿ ou a comprovada separação por mais de dois anos ¿ para a obtenção do divórcio. A nova lei deve começar a valer a partir da próxima terça-feira, data prevista para a promulgação da proposta pelo Congresso Nacional.

Ao saber do conteúdo do projeto, Regina lamentou o fato de ele não ter lhe servido. ¿Meu divórcio foi muito complicado. Eu estive casada por 22 anos, tive quatro filhos e a discussão sobre o início da separação durou apenas oito meses¿, conta. Regina afirma que não esperava a separação mas que, a partir do momento em que foi decidida, preferia ter tido mais agilidade no seu andamento. ¿O meu ex-marido entrou com pedido de divórcio litigioso, achando que eu não aceitaria, mas eu pedi para ser transformada em consensual na audiência, para ir mais rápido. Se eu pudesse ter me divorciado de uma vez, teria sido muito melhor¿, avalia. Para a psicóloga, o complicado processo de separação foi um dos motivos para o total rompimento da relação com o ex-marido com prejuízo para a família. ¿Eu fiquei quatro meses sem pensão para meus filhos porque ele queria pagar apenas um salário mínimo para os quatro. Há mais de dois anos, ele está sumido. E já tem uma dívida acumulada, só de pensão, que é uma fortuna¿, denuncia.

Para o diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Paulo Lobo, além de proporcionar mais alívio ao processo do divórcio, a PEC 28/09 simboliza a diminuição da interferência do Estado na vida privada do cidadão. ¿O fato de o Estado determinar um tempo mínimo para que pessoas adultas pudessem se divorciar representava uma imposição sem lógica, baseada em uma única noção de família. Por isso, essa proposta significa um marco para o direito da família¿, afirma. Segundo o diretor, a proposta aprovada também é vantajosa por estimular a substituição do discurso de culpa pelo discurso da responsabilidade. ¿No longo processo de separação, o Judiciário costuma buscar de quem é a culpa pelo fim do casamento, o que acaba estimulando ainda mais um tipo de jogo entre as partes. Nesse momento, o casal também é obrigado a expor toda sua intimidade, sem necessidade. Isso não é serviço público¿, diz.

Uma questão delicada que ainda envolve a PEC 28/09 é a laicidade do Estado. Para Lobo, a promulgação da proposta ¿representa o último passo que falta para o Brasil se tornar um Estado laico¿: ¿O princípio religioso é o de indissolubilidade do casamento, que entende apenas um tipo de família. Mas no Brasil, um terço das famílias já é monoparental, ou seja, chefiada só pelo pai ou só pela mãe. Os outros dois terços são famílias formadas por união estável ou famílias matrimoniais¿, diz. Em dezembro de 2009, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou nota ao Senado Federal, se opondo à proposta. A nota diz: ¿É fundamental que se considere que o divórcio que demora entre quatro e vinte minutos banaliza a família, fomenta a irresponsabilidade, promove a facilidade e não deixa espaço à ponderação¿.

O fato de o Estado determinar um tempo mínimo para que pessoas adultas pudessem se divorciar representava uma imposição sem lógica¿

Paulo Lobo, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam)