Título: Restrição a estrangeiro pode afetar investidor
Autor: Watanabe , Marta
Fonte: Valor Econômico, 24/08/2010, Brasil, p. A4
O novo parecer da Advocacia Geral da União que, na prática, restabelece restrições para a compra de imóveis rurais por empresas brasileiras de controle estrangeiro, pode impedir a entrada de investimentos produtivos. Essa é a opinião do advogado especialista em direito imobiliário, Olivar Vitale, sócio do Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados. Ele conta que a lei dificultará a transferência de propriedades de imóveis para fundos estrangeiros que decidirem adquirir empresas no Brasil. "Em nome da proteção da soberania nacional esse parecer impede a entrada de dinheiro produtivo e não especulativo."
Segundo ele, essa transferência a empresas controladas por estrangeiros já estava, na prática, esbarrando em dificuldades desde julho, quando os cartórios passaram a exigir autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Isso aconteceu porque os cartórios passaram a ser obrigados a informar às suas corregedorias a compra de imóveis rurais por empresas de controle estrangeiro. Até então, argumenta ele, a exigência dos cartórios era questionável e facilmente derrubada no Judiciário.
Com a sanção do presidente Lula ao parecer e sua publicação no "Diário Oficial", acredita Vitale, as restrições restabelecidas provavelmente prevalecerão, mesmo se forem questionadas. Para ele, entre as medidas mais duras está a que limita a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras a um quarto da superfície dos municípios. Dentro dessa área já delimitada, lembra ele, há outra importante restrição. As pessoas da mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias de mais de 40% desse território.
Vitale defende que o restabelecimento de restrições passou a valer com a publicação do parecer. Ou seja, ficam mantidos, por exemplo, os casos em que a soma das áreas rurais em mãos de estrangeiros já supere 25% da superfície de um município.