Título: Corregedor-geral do TSE arquiva pedido de cassação de Dilma
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 03/09/2010, Política, p. A12

de Brasília

O ministro Aldir Passarinho Junior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou, ontem, o pedido de cassação da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff.

A cassação de Dilma foi requerida pela coligação "O Brasil Pode Mais", do candidato do PSDB, José Serra, com base no escândalo de quebra de sigilo fiscal na Receita Federal de sua filha, Verônica, e de tucanos, como o vice-presidente do partido, Eduardo Jorge Caldas Pereira. Na representação ao TSE, a oposição alegou que Dilma utilizou a "ilegal prática de quebra de sigilo fiscal" em sua campanha.

Mas, para Passarinho Junior, que atua como corregedor-geral do TSE, a oposição não mostrou que Dilma foi beneficiada neste episódio. O ministro também questionou a falta de provas contra a candidata do PT e advertiu que o caso deve ser apurado pelas autoridades competentes. Ele citou o Ministério Público que, ontem, esclareceu, em nota, que está acompanhando o inquérito policial que investiga as falhas na Receita Federal.

"O MPF não descarta qualquer possibilidade ou linha investigatória", diz a nota. "Assim que concluídas as apurações, os eventuais responsáveis serão denunciados e, concedida autorização judicial, todos os resultados obtidos serão divulgados para esclarecimento da sociedade", completou o MPF.

Para Passarinho Junior, a representação falhou ao não especificar a relação dos fatos ilícitos (a quebra do sigilo) com condutas da candidata do PT. "Carece a peça inicial de substrato fático-probatório suficiente para ensejar a apuração", afirmou o ministro. "(Está) ausente, na hipótese, concreta demonstração de efetivo benefício à candidatura da representada Dilma Rousseff e da lesividade da conduta para o equilíbrio da disputa", continuou.

O PSDB alegou que há outros responsáveis pela quebra de sigilo, além de Dilma. São: o candidato a senador por Minas Gerais Fernando Pimentel; o jornalista Amaury Junior; o jornalista Luiz Lanzetta; o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo; e o corregedor-geral do Fisco, Antonio Carlos Costa D " Ávila. Todos negaram as acusações.

Para que o pedido do PSDB fosse aceito pelo TSE, o partido teria de mostrar que Dilma teve conhecimento prévio das quebras de sigilo e que participou ativamente destes episódios. Mas não mostrou. O advogado da coligação Eduardo Alckmin disse que vai recorrer para que a representação seja julgada pelo plenário da Corte Eleitoral: "Vamos recorrer agregando fatos novos referentes à quebra de sigilo e sob a alegação de que a Receita Federal não agiu para esclarecer os fatos."

Nos últimos julgamentos envolvendo políticos de primeiro escalão, os ministros do TSE têm discutido, inicialmente, se o candidato foi beneficiado por uma suposta prática ilegal. Num segundo momento, eles analisam se o candidato sabia ou não dessa prática. E, por fim, se ele teve participação direta no episódio.

Foi isso que aconteceu num caso envolvendo Dilma. O Ministério Público Eleitoral pediu a aplicação de multa de R$ 25 mil contra ela por suposta campanha antecipada, na inauguração de um navio, em Pernambuco, em maio, antes do período oficial de campanha. Mas, o relator do processo, ministro Joelson Dias, concluiu que Dilma não teve conhecimento prévio sobre a suposta utilização do evento para campanha política. Dias ressaltou que a lei exige a comprovação da responsabilidade do político ou o prévio conhecimento dele sobre o suposto fato ilegal.

Já num outro julgamento, em que o tribunal analisou a participação de Dilma no horário que deveria ser destinado à veiculação de ideias do PT, ela acabou sofrendo punição. Isso porque, neste caso, os ministros concluíram que a candidata deveria saber que o programa teria o objetivo de divulgar projetos de seu partido, e não a sua campanha. Ou seja, neste caso, o TSE entendeu que ela teve conhecimento prévio da suposta prática ilegal e, por isso, ela foi condenada a pagar multa.