Título: STF permite humor na campanha
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 03/09/2010, Política, p. A12

De Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou, ontem, as regras das eleições para permitir o humor na campanha e liberar o jornalismo opinativo no rádio e na televisão.

A decisão foi tomada numa ação que foi proposta Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Os ministros do STF derrubaram a regra que proibia o humor, durante a campanha eleitoral, e outra que vedava a manifestação de opinião favorável ou contrária a candidatos nas emissoras de rádio e televisão. Essas regras estavam previstas em dois incisos do artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504).

O inciso 2º vedava a utilização de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradassem ou ridicularizassem candidatos, partidos ou coligações.

Com a decisão, este inciso foi banido da lei. Ele não poderá ser aplicado pelos tribunais e, assim, as emissoras de rádio e de televisão estão livres para produzir programas humorísticos durante a campanha.

O inciso 3º proibiu as emissoras de difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação. Este trecho também foi eliminado da Lei Eleitoral.

O julgamento foi todo pautado pela liberdade de imprensa e de manifestação do pensamento. O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, qualificou as restrições como gravíssimas. Ele disse que o que os meios de comunicação não podem fazer é propaganda política de candidatos. Mais especificamente, eles não podem encampar um candidato. "A restrição é para a emissora de rádio ou TV patrocinar uma determinada candidatura", enfatizou Britto. "Mas, comentar e criticar pode", completou.

Ao fim, todos os ministros se manifestaram pela liberação de sátiras e de piadas, mas houve uma divergência entre eles com relação à forma de garantir essa liberdade.

Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello concluíram que bastava dar nova interpretação aos incisos 2º e 3º para garantir que as emissoras de rádio e TV pudessem veicular programas humorísticos e dar opiniões sobre candidatos e partidos durante as eleições. Ou seja, os incisos seriam mantidos, mas teriam de ser lidos pelo Judiciário sob a ótica do STF que proíbe a censura.

Já a maioria do STF entendeu que era preciso dar uma resposta mais enfática, neste caso, e, por isso, votou por retirar esses incisos da Lei Eleitoral. Restou apenas um trecho do inciso 3º que proíbe as emissoras de veicular propaganda política. Os ministros que seguiram essa linha são: Britto, Cármen Lúcia Antures Rocha, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

"O riso é instrumento de combate", afirmou o decano do STF, ministro Celso de Mello. "Ao mesmo tempo que seduz e intriga, ele também desestrutura e provoca cólera ou admiração. Neste contexto, revela-se de significativa importância a proteção artística e de livre manifestação de pensamento", completou.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, advertiu que havia uma tríplice proibição ao humor. "Essa restrição aos políticos em situação de candidatos significa também que seria feita apenas no período eleitoral e limitada à televisão e ao rádio. Parece-me um absurdo uma norma como essa", concluiu Peluso.