Título: TSE julga pedido de impugnação de Roriz
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 01/09/2010, Política, p. A10

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na noite de ontem, o julgamento de Joaquim Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSC, que sofreu impugnação com base na Lei da Ficha Limpa.

Até às 22h15 de ontem, havia apenas o voto do relator do processo, ministro Arnaldo Versiani. Ele foi contrário à candidatura de Roriz por considerar que ele renunciou ao mandato de senador e, com isso, se tornou inelegível.

Roriz renunciou ao Senado, em 2007. Na época, ele foi alvo de denúncias de desvio de dinheiro público. Uma gravação feita pela Polícia Federal teria identificado uma operação para a divisão de um cheque de R$ 2,2 milhões entre Roriz e o então presidente do Banco de Brasília, Tarcísio Franklin de Moura. A divisão dos valores seria feita na casa do empresário Nenê Constantino. Roriz defendeu-se, alegando que utilizou parte do dinheiro para a compra de uma bezerra. Mas, a sua defesa não convenceu os senadores e, diante da possibilidade de sofrer um processo de perda de seu mandato, Roriz preferiu renunciar para evitar a perda de seus direitos políticos.

A Lei da Ficha Limpa, que foi aprovada neste ano, determina a inelegibilidade de políticos que renunciam ao mandato para evitar processos de cassação de seus mandatos.

Versiani tratou justamente disso em seu voto. O ministro discutiu se a lei, que foi aprovada neste ano, poderia ser aplicada para casos que aconteceram antes de ela entrar em vigor. " Já vem de longe a preocupação de que a renúncia pudesse ser utilizada para escapar à cassação de mandato " , afirmou Versiani. Segundo ele, a intenção da lei é a de punir os políticos que renunciam diante de processos de cassação. " O candidato (Roriz) não apresentou nenhum motivo para a renúncia. Ele está inelegível pelo período de oito anos " , continuou o ministro. " Também não vejo pertinência no princípio de presunção de inocência " , enfatizou o ministro-relator. " O que se trata é o caso de quem renuncia em vias de sofrer processo disciplinar " , completou.

O advogado de Roriz, Pedro Gordilho, disse que a renúncia foi aceita pelo Senado e, por isso, não caberia ao Judiciário interferir no processo. " O Senado acolheu a renúncia. Se o fez é porque não visava à apuração de faltas. É matéria " interna corporis " . O Senado deu o seu veredito " , insistiu Gordilho. " Existe uma garantia de renunciar no momento que antecede o processo disciplinar " , completou o advogado. Após Versiani, outros seis ministros ainda deveriam votar.

Mais cedo, o TSE decidiu que a campanha do candidato tucano à Presidência, José Serra, pode utilizar a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada em duas votações. Na primeira, os ministros concluíram que qualquer partido pode contestar o uso da imagem do presidente. Numa segunda votação, os ministros julgaram o uso de Lula pela campanha de Serra. Neste ponto, eles concluíram, por cinco votos a dois, que não houve problema na utilização da imagem do presidente.