Título: Empresa de distrital terá que ressarcir o governo
Autor: Boechat, Juliana
Fonte: Correio Braziliense, 14/07/2010, Cidades, p. 24

Procuradora recomenda que a Vipasa, ligada ao deputado Cristiano Araújo, devolva valores incluídos indevidamente em contrato emergencial

A Vipasa, empresa da família do deputado distrital Cristiano Araújo (PTB) especializada em vigilância patrimonial armada, pode ser obrigada a devolver o dinheiro recebido por serviços prestados a órgãos do Governo do Distrito Federal nos últimos anos. A empresa teria incluído, sem necessidade, na planilha de custos do contrato, valores de alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A Vipasa pediu para parcelar o montante a ser devolvido, mas a Procuradoria-Geral do DF foi contra. Em parecer assinado em 19 de abril de 2010, a procuradora do DF Denise Ladeira Costa Ferreira pediu a ¿adoção de providências urgentes e efetivas ao ressarcimento integral do indébito¿. O caso passou às mãos da Corregedoria-Geral do DF, que investigará as supostas irregularidades.

O órgão público já havia se manifestado contra o parcelamento da dívida. Mas a Secretaria de Planejamento enviou aos procuradores cópias do contrato e a ata da conclusão do julgamento do pregão para tentar mudar o destino do caso. ¿Verifica-se que os serviços de vigilância à época prestados por meio do Contrato Emergencial nº38/2009 e atualmente pelo Contrato Emergencial nº4/2010 continuarão a ser executados, ao que tudo indica, pela mesma empresa, haja vista que, dos cinco lotes licitados no pregão eletrônico, a Vipasa logrou-se vencedora dos lotes 1, 2 e 3¿, explicou. Os magistrados, no entanto, não mudaram de opinião. A assessoria jurídica da Secretaria de Planejamento informou que nem todos os processos chegam ao setor e, por isso, desconhece o teor do parecer da procuradora.

Segundo o procurador-geral do DF, Marcelo Galvão, o serviço prestado foi pago a mais graças à inclusão de alguns tributos na planilha de custos do serviço que a Vipasanão deveria cobrar. ¿A empresa pediu a primeira vez para parcelar. Falamos que não. E, agora, a Secretaria de Planejamento consultou novamente a questão. Reforçamos a nossa decisão¿, explicou. ¿Não antevemos gravidade nessa situação, então consideramos desnecessário o parcelamento da dívida. Mas é preciso investigar um pouco mais essa história para ver se existe ou não alguma irregularidade¿, explicou. Agora, a questão fica a cargo da Corregedoria do Distrito Federal, que deverá apurar os fatos. Caso seja encontrado algum item ilegal, poderá ser aberto um processo administrativo contra os proprietários da Vipasa. A procuradora Denise, autora do parecer, destaca no documento que há indícios de ¿gestão antieconômica¿.

Sem licitação Conforme publicado no Diário Oficial do DF em 15 de março de 2010, a renovação do contrato entre os interessados foi feita por contrato emergencial, driblando o processo licitatório (veja O que diz a lei). O documento, assinado pelo pai do deputado do PTB e proprietário da Vipasa, Luiz Vicente Araújo, prevê o pagamento de aproximadamente R$ 7 milhões por mês, totalizando R$ 42, 8 milhões. Naquela época, o governador interino do Distrito Federal, Wilson Lima, garantiu desconhecer o contrato. E delegou a cada órgão a responsabilidade de abrir um processo licitatório ou optar por um contrato emergencial.

Em 20 de abril último, no entanto, o governador Rogério Rosso determinou, por meio de decreto, que todos os contratos emergenciais fossem encerrados e substituídos por licitação em até 30 dias. O assessor de imprensa de Cristiano Araújo alegou que o deputado deixou as funções nas empresas da família ao assumir a cadeira na Câmara Legislativa e por isso não iria se manifestar. Os responsáveis pela Vipasa não foram encontrados na tarde de ontem.

O número R$ 42,9 milhões Valor total do contrato firmado sem licitação entre o GDF e a empresa Vipasa Vigilância Patrimonial Armada Ltda.

O número 18.948 Total de eleitores registrados na Candangolândia, o menor colégio eleitoral do Distrito Federal

O que diz a lei

O artigo 24 da Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, considera o processo licitatório dispensável em situações excepcionais. Um dos itens listados trata de casos de emergência ou de calamidade pública, quando é caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Além disso, a legislação prevê que as parcelas de obras e serviços incluídos nesse tipo de licitação sejam concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.