Título: STF extingue processo de Roriz sobre inelegibilidade
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 30/09/2010, Política, p. A14

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, ontem, o processo em que Joaquim Roriz contestou a decisão da Justiça Eleitoral que o tornou inelegível pela Lei da Ficha Limpa. A decisão zerou o placar sobre a validade da lei para as eleições deste ano, que estava empatado em cinco votos a cinco. Todo o processo de Roriz foi extinto, inclusive a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o declarou inelegível. As demais decisões do TSE que foram contrárias a candidatos por conta da Lei da Ficha Limpa estão mantidas. Elas continuam em vigor, até que o STF julgue se a lei deve ser aplicada para este ano ou apenas a partir das próximas eleições, em 2012.

O julgamento da candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal levou a um impasse no STF. Na semana passada, cinco ministros concluíram que a regra da Ficha Limpa não poderia ser aplicada para as eleições deste ano e outros cinco defenderam a imediata aplicação da lei. Dado o impasse, Roriz renunciou à sua candidatura, na sexta-feira, e indicou a sua mulher, Weslian, para a disputa. Em seguida, ele pediu a desistência do recurso ao STF.

Ontem, os ministros discutiram duas possibilidades quanto ao pedido de desistência. A primeira era a de declarar que houve perda de objeto do recurso, pois Roriz não é mais candidato, mas não aceitar o pedido de desistência. Com isso, o processo de Roriz seria concluído apenas para definir a tese pela aplicação da Ficha Limpa para as eleições deste ano ou não.

Essa tese foi defendida pelo relator do processo, Carlos Ayres Britto, e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha. "Voto no sentido de não acolher a desistência dos recursos (de Roriz), pois é vedado à parte desistir do apelo quando já iniciado o julgamento e todos os ministros já proclamaram seus votos", disse Britto. "Tenho, porém, que os recursos perderam o objeto."

A segunda possibilidade foi a de declarar extinto o processo e arquivar o caso. Ela foi defendida por seis ministros: Marco Aurélio Mello, José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Peluso argumentou que o objeto do processo era o pedido de reconhecimento da candidatura. Com a desistência de Roriz, não existe mais objeto para o STF decidir. "Declaro a extinção do processo sem julgamento de mérito", sentenciou o presidente do STF.

Peluso ressaltou que o Supremo reconheceu, por unanimidade, que deverá decidir, com repercussão geral para todo o país, a situação de políticos que renunciaram aos seus mandatos, antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa. Esse foi exatamente o caso de Roriz. Ele renunciou ao Senado, em 2007, para escapar de um processo de cassação de seu mandato. Acabou impugnado na Justiça Eleitoral pela Lei da Ficha Limpa por causa dessa renúncia. (JB)