Título: União usa conciliação para resolver disputas internas
Autor: Rosa , Arthur
Fonte: Valor Econômico, 27/10/2010, Legislação, p. E1

O Ministério da Saúde foi autuado pela Receita Federal por irregularidades na importação de medicamentos para tratamento de portadores do vírus HIV. As multas - uma delas de R$ 128 mil - foram aplicadas por um erro em declaração de importação e embarque de mercadoria antes da emissão da guia. Diante do impasse, foi acionada a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), que rapidamente resolveu a pendência, evitando que o governo federal figurasse nas duas pontas, como credora e devedora.

Esse é um dos 65 casos solucionados pelo órgão, que conta com uma equipe de dez conciliadores, todos advogados públicos. A CCAF foi criada em 2007 para resolver disputas entre órgãos da administração federal. Um ano depois, no entanto, sua competência foi ampliada. A conciliação e a arbitragem passaram a ser aplicadas também em conflitos em que figura de um lado a União e do outro, Estados, Distrito Federal e municípios - capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes. Hoje, tramitam no órgão 356 processos, que envolvem cerca de R$ 4 bilhões.

É crescente o número de casos resolvidos por meio da CCAF. Segundo a diretora do órgão, Thaís Helena Ferrino Pássaro, 95% deles são solucionados apenas com conciliação. "Há casos que são resolvidos apenas com as tratativas iniciais", diz. No ano passado, foram finalizadas 32 disputas, que envolviam cerca de R$ 3 bilhões. Na maior delas, a Petrobras fechou um acordo com a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e o Estado do Rio de Janeiro. A estatal aceitou fazer um pagamento adicional de R$ 2,06 bilhões de participação especial do Campo de Marlim, na Bacia de Campos (RJ). Desde 2007, a estatal contestava judicialmente a cobrança. Com a resolução do conflito, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, aprovou parecer que defende o uso da CCAF em casos que envolvam contratos para exploração de petróleo, entre a União, a Petrobras e a ANP.

Recentemente, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveram uma pendência por meio da CCAF. O caso envolvia o pagamento de taxas pelo uso de telecomunicações em território nacional. O DPRF, que estava inadimplente com o órgão regulador, buscava a isenção das taxas. A Anatel dá descontos de até 90% para órgãos da administração pública federal. Com a conciliação, no entanto, foi confirmada a legalidade da cobrança. O débito levantado foi de quase R$ 100 mil, devidamente quitado após a homologação do termo de conciliação.

A CCAF também resolveu um impasse entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A autarquia foi inscrita na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) por não ter pago multa prevista em decisão judicial. Na conciliação, verificou-se que o percentual fixado ultrapassava os limites previstos na legislação. A lei determina multa não superior a 20% do valor da causa. Já a decisão do magistrado fixou em 10% do valor da causa, por dia de atraso. Com as negociações, reduziu-se a multa ao patamar de 10% sobre o valor da causa.

O sucesso das mediações, segundo a diretora da CCAF, fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhasse processos em curso para mediação, de casos que envolvem a inscrição de Estados no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal - nº 101, de 4 de maio de 2000. A norma disciplina as chamadas transferências voluntárias - não previstas em lei ou na Constituição - para os Estados e destes para os municípios. Para receber as verbas, os governos estaduais devem cumprir algumas exigências. A principal delas é estar em dia com obrigações federais.