Título: TSE cassa candidatura de Marcelo Miranda
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 17/11/2010, Política, p. A10
De Brasília O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite de ontem, o registro da candidatura de Marcelo Miranda, senador eleito pelo PMDB de Tocantins.
Com a decisão, Miranda não pode mais ser empossado. Ele obteve 340 mil votos, ou 25% dos votos válidos, e ficou em segundo lugar no Senado pelo seu Estado. Agora, Vicentinho Alves, do PR, que ficou em terceiro lugar, com 332 mil votos, deve assumir a vaga de Miranda. Isso significa que o Tocantins terá dois novos senadores pelo PR, pois o primeiro colocado no Estado foi João Ribeiro, do mesmo partido de Alves, o PR, com 375 mil votos.
A decisão que mudou a configuração do Senado foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa. Por cinco votos a dois, os ministros concluíram que Miranda não poderia ter tido o seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins, pois ele foi cassado, em setembro do ano passado, por abuso de poder político.
A decisão de cassar Miranda foi tomada pelo próprio TSE, que concluiu que o então governador tinha dado cheques para eleitores na campanha eleitoral de 2006. Miranda negou as irregularidades e recorreu da decisão, mas o TSE não aceitou o recurso e determinou a realização de novas eleições para governador no Tocantins.
Além de perder o cargo de governador, no ano passado, a decisão do TSE acabou prejudicando a eleição de Miranda para o Senado, neste ano. Isso porque a Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos que sofreram condenação por um órgão colegiado da Justiça, no caso, o próprio TSE. O Ministério Público Federal levantou essa tese ao tribunal e ela foi aceita por cinco ministros: Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
Apenas os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello foram contrários ao cancelamento do registro de Miranda. Ambos alegaram que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada neste ano e, portanto, não poderia retroagir para condenar políticos por fatos anteriores à sua vigência. Mas, eles acabaram vencidos. Miranda ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de assumir o Senado.