Título: ANTT vai aperfeiçoar normas de ferrovias
Autor: Torres, Carmen Lígia
Fonte: Valor Econômico, 17/11/2010, Especial, p. F2

De São Paulo

Diante da impossibilidade legal de impor um novo modelo de concessão para as atuais operadoras ferroviárias, que se assemelhe ao que será utilizado para as ferrovias em construção, a Associação Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) decidiu que vai aperfeiçoar algumas regras vigentes nos contratos atuais, com o objetivo de estimular a competitividade e tornar mais dinâmico o mercado. "Estamos regulamentando o direito de passagem, uma figura legal existente nos atuais contratos mas que, por falta de clareza, não se constitui em instrumento útil para estimular a concorrência e a oferta de serviços ferroviários", diz Bernardo Figueiredo, diretor-geral da ANTT.

Segundo ele, os atuais contratos preveem que haja o compartilhamento dos trechos da malha entre as empresas concessionárias com base, preferencialmente, no que se chama de tráfego mútuo. Por meio dessa cláusula ficaria, teoricamente, garantida a utilização dos serviços e a infraestrutura de todos os trechos por todos os interessados, mediante pagamento. "O direito de passagem é previsto, mas para ser utilizado em último caso", afirma Figueiredo. Ele ressalta que os contratos atuais dão margem à segregação, sem definir os parâmetros para o uso direito de passagem.

Além disso, Figueiredo diz que também será definido o direito do usuário, que obrigará a concessionária a liberar o uso de sua linha, desde que o interessado em usá-la invista no que for necessário para que seu serviço seja efetuado.

Outra alteração nas regras será no detalhamento das metas a serem alcançadas pelas operadoras. Por essa regra, a regulação da operação ferroviária se assemelhará à que existe no transporte de passageiros, no qual existe a obrigatoriedade de frequência mínima em todas as linhas. "O transporte ferroviário também precisa ser entendido como de utilidade pública", resume. Ele ressalta que as regras atuais são genéricas e dão margem para que as operadoras dos trilhos deixem de operar trechos e serviços menos rentáveis. (C.L.T.)