Título: Aprovados benefícios a sedes da Copa e da Olimpíada
Autor: Junqueira, Caio
Fonte: Valor Econômico, 18/11/2010, Política, p. A10
A Câmara aprovou ontem a Medida Provisória 496, que confere tratamento especial a Estados e municípios para as operações de crédito autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional com o objetivo de financiar a infraestrutura da Copa de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.
Pela medida, Estados e municípios poderão fazer novos empréstimos para obras relacionadas a esses eventos ainda que sua dívida total for maior do que sua receita líquida real.
A medida autoriza a Secretaria do Tesouro Nacional a dispensar municípios da remessa do balancete da execução orçamentária mensal e do cronograma de compromissos da dívida. Poderão participar desses benefícios os municípios que tiveram suas dívidas refinanciadas com base na lei 8.727/1993 (que estabeleceu diretrizes para a consolidação e o reescalonamento de dívidas de Estados e municípios) ou aqueles que não tenham a cumulado resíduos de dívida nos termos dessa lei.
A MP também regulariza bens imóveis da União oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal e dos localizados na zona portuária do Rio. Ela viabiliza operação de venda direta de imóveis para o Rio, bem como para as demais prefeituras do país.
O líder do Democratas, Paulo Bornhausen (SC), incluiu no texto uma emenda que passa de cinco para dez salários mínimos a renda considerada como baixa no caso de renúncia, pela União, das dívidas e saldos devedores relacionados à compra de imóveis residenciais da Rede Ferroviária Federal S.A. pelos antigos funcionários. (CJ)