Título: Divergências param Anatel
Autor: Braga, Fernando
Fonte: Correio Braziliense, 20/07/2010, Economia, p. 14

Superintendente e consultora da agência reguladora batem boca sobre modelos de licitação e AGU pede processo disciplinar

A qualidade da comunicação, tão prezada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi totalmente ignorada pelo superintendente de administração-geral do órgão, Rodrigo Barbosa, e pela gerente-geral de consultoria, a procuradora federal Fernanda Bussacos. Sem concordarem quanto aos procedimentos corretos a serem adotados em processos licitatórios, os dois bateram boca e trocaram insultos nos corredores do sexto andar do prédio. O episódio, com direito a xingamentos em alto som, foi presenciado por várias pessoas no último 10 de junho e se transformou na gota d¿água de um desentendimento que se arrastava há meses dentro dos gabinetes da instituição.

A repercussão da briga foi tanta, que a Corregedoria da Anatel está avaliando a possibilidade de abertura de processo administrativo disciplinar contra Barbosa. O pedido foi feito pela Adovocacia-Geral da União (AGU) em ofício assinado pelo procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas. No documento, ele descreve que, ao ser questionado por outros procuradores sobre o bate-boca, o superintendente da agência qualificou os presentes como ¿procuradorzinhos medíocres¿ (sic). O texto da AGU destaca ainda que, ao ser ¿convidado a se retirar do recinto, (Babosa) passou a afirmar que a procuradora Fernanda não estava de posse das suas faculdades mentais, que estava doente, e, do corredor, ameaçou-a: arrume as suas malas, pois você está na rua¿.

O motivo da briga foi o regulamento interno adotado pela Anatel. Apoiada no artigo 54 da Lei Geral de Telecomunicações, de julho de 1997, especificando que o órgão pode realizar procedimentos baseados em regras próprias de contratação desse tipo de modalidade, o superintendente entende que a agência não está obrigada a cumprir a legislação federal que diz respeito aos pregões ¿ previstos para o tipo presencial, na Lei n° 10.520/2002, e para a modalidade eletrônica, no decreto 5.450/2005. Essa visão, no entanto, é rebatida pela procuradora Fernanda, encarregada de analisar os documentos de todos os contratos e licitações feitos pela instituição reguladora.

Barbosa chegou a encaminhar, dias antes de o barraco acontecer, um memorando ao Conselho Diretor do Anatel afirmando que as posições da procuradora vinham gerando impasses para o prosseguimento das licitações realizadas pelo órgão. No entanto, de acordo com o site Convergência Digital, ao passar em frente à sala de Fernanda, o superintendente não teria se contido e disse para a procuradora tratar a agência como cliente e obedecer a legislação do órgão. A conversa ficou mais acalorada quando Fernanda respondeu a Barbosa que ele não tinha o direito de obrigar o setor a praticar um ato ilegal. Disse ainda que a consultoria pela qual responde é subordinada à AGU.

Arrume as suas malas, pois você está na rua¿

Rodrigo Barbosa, superintendente da Anatel à consultora do órgão Fernanda Bussacos, segundo ofício da AGU

¿Há muitas inverdades¿

O superintendente de administração-geral da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Rodrigo Barbosa, minimizou as acusações da Advocacia-Geral da União (AGU), de que ele teria agredido a procuradora federal Fernanda Bussacos, consultora do órgão. ¿Há muitas inverdades no que estão dizendo. Realmente, houve uma discussão. Mas não chamei ninguém de louca, de medíocre ou de m...¿, afirmou ao Correio. Segundo ele, durante o bate-boca, alguém lhe faltou com o respeito, por isso ele se exaltou. ¿É dever de ofício a manutenção de uma relação cordial, mas ela (Fernanda) agiu de modo, no mínimo, infeliz¿, disse. A procuradora não se manisfestar.

Para Barbosa, não havia motivos para o desentendimento. Ele assegurou que as regras seguidas pela Anatel nas licitações por meio de pregão diferem da legislação federal em assuntos como a apresentação de propostas e em casos de impugnação do edital. De acordo com a Lei n° 10.520, todos os participantes do pregão têm os documentos avaliados antes de apresentarem os projetos. Pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), as propostas são feitas de imediato e só depois é feita a análise da habilitação dos vencedores.

¿Isso garante maior agilidade e praticidade em todo o processo¿, defendeu Barbosa, apoiando-se em dois pareceres ¿ um, de 1998, do Supremo Tribunal Federal (STF), e outro, de 2003, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ¿ que garantem a legalidade do processo.

Outro ponto específico seguido pela Anatel, segundo o superintendente, refere-se ao prazo em que os participantes podem questionar a validade de um edital publicado. Na legislação federal, a impugnação pode ocorrer até dois dias antes da sessão. Pelo entendimento da LGT, esse período é estendido e pode ir até o momento que antecede a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação.(FB)