Título: Anatel aprova regulamento de operadora virtual
Autor: Veloso , Tarso ; Bitencourt , Rafael
Fonte: Valor Econômico, 19/11/2010, Empresas, p. B2

O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem o Regulamento Sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual, que pretende acirrar a concorrência no setor e melhorar a condição do serviço para os usuários. A resolução permite que empresas de outros setores, como redes de varejo, bancos e até mesmo times de futebol possam oferecer, com sua marca, o serviço de telefonia celular com a infraestrutura de rede das operadoras. A resolução cria a figura do "operador virtual", em que empresas podem oferecer o serviço de telefonia a seus clientes por meio de parcerias com teles. O operador virtual deverá firmar acordos comerciais com operadoras móveis tradicionais, que têm licença para uso de frequências e infraestrutura de rede em operação. "Esse é um instrumento regulatório que tem como objetivo aumentar a oferta do serviço móvel pessoal e ajudar a estimular a competição", disse o presidente da agência reguladora, Ronaldo Sardenberg.

As empresas interessadas em ingressar no mercado de telefonia celular, oferecendo o serviço a seus clientes, poderão procurar diretamente as atuais teles para fazer o credenciamento. As regras aprovadas pela Anatel não preveem qualquer mediação da agência sobre a transação feita entre as duas empresas, mas somente que ela seja comunicada da parceria.

"Seremos informados trimestralmente para que a Anatel tenha esse acompanhamento. Todo o peso e responsabilidade caem sobre a prestadora de serviço, e não sobre a operadora virtual", afirmou o conselheiro da Anatel, João Rezende, que ficou responsável por fazer os ajustes finais no regulamento.

A Anatel lembra que o serviço já é oferecido no exterior há mais tempo, onde é conhecido pela sigla MVNO (Mobile Virtual Network Operator). No Brasil, os estudos para sua implantação vêm desde 2008.

Existe uma segunda modalidade de operador virtual em que uma empresa já atuante no setor de telecomunicações poderá pedir uma autorização à Anatel para alugar a rede de outra operadora. Com isso, outras companhias, especialmente as de telefonia fixa, por exemplo, poderão iniciar suas operações no segmento móvel. Outra hipótese é de que as prestadoras de telefonia celular poderiam ampliar sua cobertura ao contratar o direito de usar uma determinada rede em áreas onde elas ainda não têm outorga de serviço.

Uma mudança feita no texto original do regulamento permitiu às prestadoras de serviço de telefonia móvel assinar contrato com empresas coligadas. Assim, empresas de um mesmo grupo ou controlador poderão fazer acordos entre si. E o caso da operadora de TV a cabo Net Serviços, por exemplo, que poderá fechar contrato com a Claro, apesar de ambas terem como controlador comum a América Móvil. Outro exemplo é o do Banco do Brasil. Por ser controlador da Previ, uma das sócias da Oi, estaria impossibilitado de assinar contrato, caso essa mudança no texto não fosse realizada.

Essa decisão foi questionada dentro da própria Anatel, pois poderia incentivar as operadoras a oferecer condições privilegiadas para as companhias do mesmo grupo econômico, em detrimento das demais empresas. "Vantagens oferecidas a empresa do mesmo grupo já existem. Isso já é praticado no mercado", afirmou Rezende. Segundo ele, será dada às empresas coligadas a oportunidade de fazer sinergias, eliminando custos operacionais de serviço.

Nas últimas semanas, o conselho diretor da Anatel derrubou os termos da minuta que autorizavam a empresa credenciada a atuar como operadora virtual com mais de uma operadora de celular. Ou seja, na hipótese de uma grande rede varejista firmar contrato com uma grande empresa, estará impedida de fechar qualquer acordo com uma tele concorrente.

Resta saber como o mercado irá se comportar. Por enquanto, as teles resolveram não se manifestar. Para a Anatel, em algumas situações deve haver uma queda de valor das tarifas.