Título: Novo código limita o prazo de lavra para 35 anos
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Fonte: Valor Econômico, 22/11/2010, Especial, p. F2

O novo marco regulatório da mineração que será definido pelo Plano Nacional de Mineração (PNM-2030) - recentemente aberto para consulta pública pelo Ministério de Minas e Energia (MME) - visa modernizar a atual legislação do setor. O Código de Mineração já tem 43 anos. Entre as mudanças pretendidas está a limitação do prazo de lavra para 35 anos, e não até a exaustão da jazida como ocorre atualmente (a mina de Carajás tem mais de 100 anos e continua ativa), o que tem gerado divergências com as mineradoras.

Na visão do presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Paulo Camillo Penna, a legislação atual não prevê limitação do prazo de lavra, estabelece limite apenas para as pesquisas minerais - que é de três anos, prorrogáveis por mais três anos. "Fixar o limite do prazo de lavra em 35 anos engessaria a atividade mineradora", afirma, por seu lado, o diretor de assuntos ambientais do instituto, Rinaldo Mancin.

Para Mancin, o conceito de fechamento de mina vai muito mais além dos aspectos meramente físicos da exaustão do minério. Ele comenta que nenhum setor da economia brasileira tem expertise no quesito "longo prazo" como a adquirida pelo minerador. As empresas chegam para permanecer 50 anos ou mais numa mina. Isso significa que no mínimo duas gerações da comunidade local envolvidas com o empreendimento têm suas vidas diretamente influenciadas pela atividade da lavra.

"Falar de exaustão é a parte mais fácil, o complicado são os subprodutos, como o das pessoas que gravitam no entorno, que não podem ter retirado de uma hora para outra seu meio de sobrevivência."

O Código de Mineração é uma lei federal brasileira, editada em 1967, que disciplina a administração dos recursos minerais pela União, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais no Brasil. Sucedeu, dando-lhe nova redação, o antigo Código de Minas, instituído em 1940.

Segundo o advogado Carlos Vilhena, especialista do escritório Pinheiro Neto, entre novembro de 2009 e março deste ano houve discussões entre o setor privado e o governo acerca de ideias e - por uma vez apenas - a respeito de uma minuta de anteprojeto de lei objetivando a modernização do código. "Creio que um debate aberto com o setor privado traria resultados positivos na elaboração do projeto para o novo código a ser enviado ao Congresso."

Segundo fontes do setor mineral, o novo marco regulatório da mineração será dividido em três projetos de lei. O primeiro transforma o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em uma agência reguladora, que deverá receber o nome de Agência Nacional de Mineração (ANM). "Apoiamos firmemente a criação da Agência Nacional de Mineração", declara Penna.

Outro projeto estabelecerá a questão do prazo de lavra. E o terceiro tratará da carga tributária do setor. O percentual da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), hoje entre 0,2% a 3%, cobrados sobre o faturamento das mineradoras, poderia ter sua alíquota elevada.

Penna, do Ibram, relaciona dois pontos que considera positivos na proposta de modernização do texto. O primeiro é a criação de uma política nacional de mineração. O segundo é a proposta de criação de um Conselho Nacional de Mineração, um órgão de assessoramento da Presidência da República.

A abertura para consulta pública do Plano Nacional de Mineração pelo MME foi publicada via portaria no último dia 10. O documento, elaborado pela Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM), é o primeiro plano para um período de 20 anos realizado no país.

Após um amplo processo que contou com a contribuição de estudos sobre o setor mineral brasileiro e a realização de várias oficinas e seminários com mais de 400 participantes, consolidou-se um texto básico que ficará disponível para consulta por 30 dias. Essa fase visa assegurar que todos os interessados no tema tenham a oportunidade de participar.

As contribuições deverão ser feitas em formulário específico, para facilitar a consolidação do documento final, e serão recebidas durante o período iniciado em 10 de novembro até 9 de dezembro de 2010. (J.G.)