Título: Faxina barra seis candidatos
Autor: Jeronimo, Josie ; Torres, Izabelle
Fonte: Correio Braziliense, 28/07/2010, Política, p. 6

Com a Lei da Ficha Limpa, Justiça Eleitoral confirma impugnações em três estados. Líder do PP na Câmara não escapa, mas senador, sim

Cinco candidatos a deputado estadual e um deputado federal que concorre à reeleição estão na lista das primeiras vítimas da Lei da Ficha Limpa. Em dois dias de análise, juízes eleitorais de Minas Gerais, do Espírito Santo e de Santa Catarina disseram sim aos pedidos de impugnação de candidatura feitos por procuradores com base na lei que barra candidatos com histórico de condenação colegiada. Até agora, dois postulantes a deputado estadual pelo PPS e pelo PCdoB de Minas Gerais, três do PMDB do Espírito Santo e o líder do PP na Câmara, o deputado federal João Pizzolatti (SC), tiveram o registro indeferido. Eles terão que apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para concorrer este ano.

Em todos os casos de indeferimento, até agora, os candidatos tiveram condenação anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa, mas os juízes levaram em conta o entendimento do TSE e aplicaram a norma para barrar as candidaturas. Situação diferente da que ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), onde os desembargadores deixaram de aplicar a regra e preservaram o registro dos deputados Sarney Filho (PV) e Cléber Verde (PRB), impugnados pelo Ministério Público por se enquadrarem nos critérios da Lei da Ficha Limpa.

Ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) condenou a decisão do TRE maranhense de não aplicar a regra que barra políticos com condenações colegiadas ou demitidos do serviço público como é o caso de Verde. A decisão do Maranhão contraria um princípio fundamental da Lei da Ficha Limpa e, além de contrária à lei, parte de um pressuposto que já foi refutado pelo TSE, criticou o presidente da entidade, Ophir Cavalcante. A assessoria do Ministério Público Eleitoral do Maranhão informou que a procuradora Ana Carolina Mesquita vai recorrer de todas as decisões que aceitarem candidaturas de políticos considerados ficha suja.

Mão Santa Para o senador Mão Santa (PSC-PI), as coisas foram mais fáceis. O parlamentar nem precisou passar pelo crivo do TRE de seu estado para livrar a candidatura da impugnação pedida pelo Ministério Público. Condenado por suposto uso irregular de publicidade institucional para se promover quando era governador em 1996, Mão Santa recebeu ontem sentença positiva. O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho anulou julgamento realizado em março de 2009, que o condenou em segundo grau, devolvendo o caso à primeira instância.

O advogado do senador piauiense, Edvar Santos, afirma que encaminhou a nova certidão criminal de Mão Santa ao TRE e que a decisão do desembargador foi acertada, pois a Procuradoria Eleitoral utilizou apenas um acórdão lavrado para se orientar sobre o histórico do parlamentar, pois o resultado do julgamento não foi publicado. A impugnação da candidatura de Mão Santa se fundamentou em uma decisão sem publicação. Eles tiraram uma cópia do acórdão. Havia vícios na sua publicação, argumenta.

Memória Projeto, sanção e questionamentos

Em junho deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as regras previstas na lei que impede a candidatura de políticos com condenações judiciais deveria valer para as eleições de 2010. O entendimento foi resultado de uma consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O parlamentar perguntou se a lei cujo projeto foi uma proposta de iniciativa popular que, após intensa pressão da sociedade, foi aprovado em 4 de junho poderia valer na disputa de outubro, uma vez que foi sancionada em ano eleitoral. O TSE, por seis votos a um, decidiu que sim.

O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, defendeu que a nova regra não alterava o trâmite do processo eleitoral e, por isso, não se enquadrava na proibição de mudanças nos textos de leis eleitorais faltando menos de um ano para o pleito.

Um mês depois, a Corte deu sinais de que estava decidida a barrar as candidaturas dos políticos processados e rejeitou sete liminares apresentadas por pretensos candidatos pedindo a suspensão dos efeitos da lei.

Para saber mais A briga a partir de agora

# Como o entendimento do TSE foi dado em resposta a uma consulta, não a um processo, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não precisam se basear nesse entendimento para decidir sobre as candidaturas em seus respectivos estados.

# No entanto, candidaturas deferidas nos TREs que contrariem a Lei da Ficha Limpa poderão ser contestadas pelos Ministérios Públicos ou por seus autores no TSE.

# Com base em um caso concreto, os ministros irão julgar o recurso.

# Como dessa vez o julgamento será em sessão jurisdicional, o efeito passa a ter valor de decisão, em vez da situação atual, na qual há apenas a resposta a uma consulta.

# A partir da oficialização do entendimento por meio do julgamento de um recurso, os TREs passam a ficar submetidos à decisão da Corte superior. Todos os processos que chegarem ao tribunal superior deverão ser julgados com base na aplicação da Lei da Ficha Limpa.

# Nesse caso, qualquer decisão do TSE sobre casos específicos será vinculada aos recursos de teores semelhantes que o tribunal venha a julgar.

# Na prática, as decisões dos TREs podem ser invalidadas pelo TSE em caso de recurso à instância superior, e os candidatos que hoje têm o registro deferido nos órgãos estaduais ainda podem perder o direito de concorrer em outubro.