Título: MP regulamenta aquisição de dólar pelo fundo soberano
Autor: Otoni, Luciana
Fonte: Valor Econômico, 30/11/2010, Financas, p. C8

O Ministério da Fazenda utilizará excessos de superávit primário como um dos mecanismos de intervenção do Fundo Soberano no mercado de câmbio. O instrumento fiscal que autoriza a destinação de excedentes de economia fiscal para a formação de poupança no Fundo Soberano e aquisições de dólares está formalizado na Medida Provisória n° 513, publicada ontem no Diário Oficial da União.

O mecanismo foi instituído onze dias depois da decisão do governo de reduzir de 3,3% do PIB para 3,1% do PIB, a meta de superávit primário para o período entre 2010 e 2014.

Na mesma MP, o Ministério da Fazenda define o Banco do Brasil como o agente custodiante nas operações do Fundo Soberano em aquisições de ativos no mercado interno e externo. Com essa regulamentação, o Fundo Soberano se torna apto a adquirir moeda americana por meio de intervenções do Banco Central no mercado de câmbio.

O uso de eventuais excedentes de superávits para formação de poupança no Fundo Soberano será feito através do Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização (FFIE). Esse fundo tem por finalidade promover a aplicação em ativos no Brasil e no exterior para fins de formação de poupança pública. Na MP 513, a Fazenda define que a União, por meio do Fundo Soberano está autorizada a permutar com o FFIE ativos de renda fixa, incluindo títulos da dívida pública em títulos federais, de renda variável e moeda estrangeira, a valor de mercado.

Conforme explicou o secretário do Tesouro, Arno Augustin, dessa forma, por meio do FFIE, a Fazenda pode destinar eventuais excessos de superávit primário ao Fundo Soberano, que poderá usar os recursos para adquirir moeda estrangeira no Brasil e no exterior. Isso porque um dos objetivos do FFIE é fazer a aplicação de ativos para fins de formação de poupança. "O FFIE era a perna fiscal que faltava" afirmou Arno Augustin ao se referir ao efeito fiscal da medida no superávit primário.

Na parte operacional, além da definição anterior do Banco Central como a agente responsável pelos leilões de compra de moeda estrangeira, o Banco do Brasil completa a estrutura como o agente custodiante nas operações de aquisições de ativos de renda fixa e de renda variável.

Conforme especifica o parágrafo quinto do artigo quarto da MP 513, "os ativos de renda fixa ou variável domésticos, recebidos diretamente pelo FSB, deverão permanecer custodiados em contas específicas, abertas diretamente em nome do Fundo, em instituição financeira federal." Segundo informou Arno Augustin, o agente financeiro será o Banco do Brasil tanto nas operações no Brasil como no exterior.

Segundo o Tesouro, a custódia dos ativos e a seleção do agente custodiante atende à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à legislação do sistema financeiro internacional.