Título: Senado aprova projeto com regras para a defesa da concorrência
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 02/12/2010, Politica, p. A10

O plenário do Senado aprovou ontem o parecer do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) ao projeto de lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. A proposta eleva o valor mínimo das operações de concentração econômica que exigirão controle prévio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), dos R$ 400 milhões previstos no projeto da Câmara dos Deputados para R$ 1 bilhão.

"Isso vai reduzir consideravelmente o número de atos de concentração que o Cade analisa. Hoje, há 80% de atos que a gente aprova sem restrição. Agora, passaremos a analisar operações mais complexas", afirmou o conselheiro Vinícius de Carvalho, que está no exercício da presidência do órgão. Ele acompanhou a votação no Senado e inicia hoje mesmo a negociar com o governo em busca de rapidez na votação pela Câmara dos Deputados.

O projeto retorna à Câmara, que não poderá fazer mais alterações de mérito. Os deputados podem, agora, aprovar o texto como saiu do Senado ou suprimir trechos. Uma das novidades é a exigência de autorização prévia do Cade para atos de concentração econômica que envolvam pelo menos uma empresa com faturamento de R$ 1 bilhão e outra com pelo menos R$ 40 milhões. Após a sançã, o Cade terá um ano de prazo para se adaptar às mudanças.

A autorização prévia é considerada fundamental para o Cade, segundo Carvalho, por dois motivos. Primeiro, para que o Brasil tenha um patamar de atuação da política de defesa da concorrência de país desenvolvido. A segunda razão é dar segurança jurídica para as empresas. Pelo projeto de lei em tramitação no Senado, os atos de concentração econômica teriam de ser submetidos ao Cade se o faturamento de pelo menos uma das empresas fosse de no mínimo R$ 400 milhões, valor já superior aos R$ 150 milhões previstos na proposta original do governo. "O trabalho do Cade será facilitado, tirando do conselho a análise de atos de concentração sem potencial ofensivo à concorrência nos mercados", diz Dornelles.

Quanto ao valor das multas, Dornelles considera o teto em vigor - 30% do faturamento bruto anual - excessivo. Em relação ao projeto da Câmara, os senadores reduziram a base de cálculo das multas (de 30% para 20% do faturamento bruto) que o Cade pode aplicar a empresas condenadas por infração da ordem econômica. A caução judicial poderá ser feita em qualquer bem, não mais apenas em dinheiro. Dornelles acolheu emenda de Aloizio Mercadante (PT-SP) que também reduz o piso da multa, de 1% para 0,1%.

Em sua proposta, Dornelles afirma que as multas serão calculadas sobre o faturamento obtido pela empresa no setor em que a infração foi cometida (no mercado relevante considerado) - em vez de ser calculado sobre o faturamento do conglomerado todo, quando se tratar de um grupo que atua em vários setores e locais.

Dornelles tinha restrições à exigência de autorização prévia do Cade às operações de fusão ou incorporação, mas resolveu aceitar o princípio, com algumas ressalvas. Ele alterou o projeto para dispensar do controle prévio do conselho consórcios ou "joint ventures" formados para disputar licitações, formando um empreendimento específico, com prazo determinado.

O senador também reduziu o prazo para o controle prévio do Cade. Pelo projeto, o conselho teria 240 dias, que poderiam ser prorrogados por mais 90. Na proposta de Dornelles, o prazo será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias pelas partes ou 90 dias pelo Cade.

Segundo o presidente em exercício do Cade, o prazo estabelecido no projeto é possível ser cumprido. "Vai demandar esforço bastante razoável de otimização de processos e gestão de pessoal, mas a gente acha possível", afirmou. Outra proposta de Dornelles que foi aprovado no plenário é que o administrador seja punido apenas se for comprovado dolo ou culpa.

O plenário votou rapidamente, porque havia acordo entre as lideranças. Apenas uma emenda foi aprovada no plenário, apresentada pelo líder do DEM, José Agripino (RN). A emenda suprime um dos incisivos que arrolavam possibilidades de condutas anticompetitivas.

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, comemorou a aprovação do Super Cade. "É um avanço para a área de defesa da concorrência", afirmou ao Valor. Segundo Barreto, o Brasil vive um "boom" de negócios e, com a nova Lei de Defesa da Concorrência, será possível dar uma resposta mais rápida às empresas que fazem fusões e aquisições. O Super Cade terá uma equipe maior para julgar esses negócios, pois vai absorver parte da estrutura da Secretaria de Direito Econômico (SDE) e terá técnicos especializados na área. (RU, colaborou Juliano Basile)