Título: Fundo do pré-sal será espécie de Previ do país
Autor: Oliveira, Ribamar
Fonte: Valor Econômico, 06/12/2010, Brasil, p. A3
secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse ao Valor que a lógica de investimento do Fundo Social do Pré-Sal, cuja criação foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, será a mesma de um fundo de pensão e não a de um fundo de fomento. "Ele terá que fazer investimentos que deem retorno, da mesma forma como atua um fundo de pensão, pois o retorno das aplicações é que será repassado à União para os gastos nas áreas sociais previstas na lei", explicou. "Ele agirá como o Previ [fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil]. Ele será uma espécie de Previ do Brasil". Por isso, ressaltou Barbosa, o Fundo não terá um papel de fomento das atividades econômicas. O secretário disse que essa questão foi bastante discutida dentro do governo e concluiu-se que os investimentos devem ter uma taxa de retorno adequada para tornar o Fundo uma fonte permanente de recursos para a sociedade brasileira. "Se a lógica dele é a de um fundo de pensão, a política social será feita com os rendimentos de suas aplicações", observou. Se a lógica fosse a de um fundo de desenvolvimento, os investimentos realizados seriam a própria política, explicou.
No início, no entanto, a receita proveniente do pré-sal não será totalmente destinada à capitalização do Fundo Social. A lei aprovada pelo Congresso permite que, nos primeiros anos, uma parcela da receita petrolífera do pré-sal seja destinada a gastos da União nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia e meio ambiente. O percentual do uso dessa receita em gastos correntes será proposto pelo presidente da República.
O Fundo Social será capitalizado com as receitas dos bônus de assinatura, dos royalties e da comercialização do petróleo que caberá à União no sistema de partilha de produção das novas áreas do pré-sal. Nas áreas do pré-sal que já foram licitadas de acordo com o sistema de concessão, o Fundo ficará com as receitas dos royalties e participações especiais destinadas à União.
Barbosa explicou que os recursos ingressarão no Tesouro Nacional como receita primária e, ao serem utilizados na capitalização do Fundo Social, serão contabilizados como despesa primária, de tal forma que o efeito fiscal será neutro. O retorno das aplicações do Fundo ingressará no Tesouro como receita primária e, ao ser gasto nas áreas sociais definidas na lei, aparecerá na contabilidade como despesa primária.
A política de investimentos do Fundo Social será definida por um comitê de gestão financeira, que será integrado pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e pelo presidente do Banco Central. Esse comitê é que definirá a rentabilidade mínima das aplicações, o tipo e o nível de risco que poderão ser assumidos e o montante a ser resgatado anualmente do Fundo para aplicações nas áreas sociais. Um conselho deliberativo ficará encarregado de propor ao presidente da República, ouvidos os ministros de cada área, as prioridades e a destinação dos recursos resgatado.
Depois que essa proposta com a destinação dos recursos tiver sido aprovada pelo presidente da República, ela será incorporada ao projeto de lei orçamentária a ser enviado ao Congresso. Barbosa garantiu que não haverá "orçamento paralelo", como alguns críticos chegaram a afirmar. "Tudo será submetido ao Congresso, que terá a última palavra sobre as aplicações do Fundo Social", disse.
O secretário de Política Econômica disse ainda que, no futuro, o governo decidirá se irá contabilizar as receitas do petróleo de forma separada. "Os países que tem uma renda de petróleo muito alta, normalmente tem um resultado fiscal com e sem as receitas do petróleo. Isso é uma coisa para o governo pensar no futuro", afirmou.
O secretário acha possível que, na década de 2020, a renda de petróleo do Brasil poderá ser equivalente a 1% ou 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB). "Com essa receita, acho que é bom fazer a contabilidade separada, como outros países fazem, pois é mais transparente", analisou. "Mas isso é uma decisão mais para frente, não é uma decisão para agora", afirmou.
A lei aprovada na semana passada, e que aguarda agora somente a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê que a União poderá contratar instituições financeiras federais para atuarem como agentes operadores do Fundo Social. Ao mesmo tempo, a União poderá participar, com recursos do Fundo, como cotista única de fundo de investimento específico. Esse fundo terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio da União.
Barbosa disse que se chegou a analisar, dentro do governo, a criação de uma autarquia ou de uma empresa que ficasse dedicada unicamente a esses investimentos. Essa autoridade pura de investimentos é utilizada em outros países que administram fundos com recursos petrolíferos, como é o caso da Arábia Saudita. "Daqui a 10 ou 15 anos, eventualmente o Brasil terá uma autoridade de investimentos", prevê Barbosa.