Título: Aneel veta devolução de reajuste na conta de luz
Autor: Bitencourt, Rafael
Fonte: Valor Econômico, 16/12/2010, Brasil, p. A4

O consumidor de energia não terá direito ao que pagou a mais para as distribuidoras de energia elétrica por um erro na metodologia do cálculo do reajuste das contas de luz. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desautorizou ontem a devolução desse dinheiro. Estima-se que foram R$ 7 bilhões pagos a mais, entre 2002 e 2009.

O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou o tamanho da distorção existente e a Aneel reconheceu o erro, corrigindo a metodologia nos contratos de 2010 adiante. No entanto, a agência avaliou, em nota divulgada ontem, que não há "amparo jurídico" para pagamentos retroativos e que a medida provocaria "instabilidade regulatória ao setor elétrico".

A agência reguladora já havia dado sinais de que não haveria ressarcimento aos consumidores, por acreditar que não houve um erro, já que o regulamento em vigor foi cumprido.

Segundo a Aneel, o ressarcimento seria promover quebra de contrato ou a restituição de tarifas, "recolhidas em conformidade com a legislação e os contratos de concessão da época".

A distorção na metodologia do cálculo na cobrança das contas de luz existe desde a assinatura dos contratos de concessão, na década de 90. No entanto, passou a ter peso a partir de 2001.

Em resumo, o crescimento de mercado das empresas não estava sendo repassado para os clientes. As distribuidoras estavam arrecadando mais que o necessário para cobrir gastos com encargos setoriais e não repartiam seus ganhos por crescimento de mercado com seus consumidores.