Título: TSE dá liminar para diplomação de Maluf
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 17/12/2010, Politica, p. A6
O ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu, ontem, liminar que autoriza a diplomação de Paulo Maluf, deputado federal eleito por São Paulo pelo PP.
A liminar foi dada com base em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nessa semana, o TJ aceitou um recurso dos advogados de Maluf e anulou a decisão que havia condenado ele por improbidade administrativa.
Maluf estava com a sua candidatura em análise na Justiça Eleitoral porque a Lei da Ficha Limpa determina que são inelegíveis os políticos com condenação a partir da segunda instância da Justiça. Como o TJ derrubou a condenação, não havia mais essa condição de inelegibilidade a Maluf.
"O motivo do indeferimento do registro já não subsiste", afirmou Marco Aurélio.
Maluf também teve a sua candidatura contestada por causa de multa eleitoral que não teria sido paga. A legislação exige que os candidatos estejam "quites" com a Justiça Eleitoral. Ao fim, Marco Aurélio verificou, nos autos do processo, que existem 13 dívidas em nome de Maluf, mas todas estão sendo pagas, por meio de parcelamento requerido antes do pedido de registro de sua candidatura. Isso seria suficiente para o reconhecimento da quitação eleitoral de Maluf.