Título: Supremo julgará obrigatoriedade de exame da OAB
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 28/12/2010, Legislação e Tributos, p. E1

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa para o Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta uma liminar concedida no início do mês pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. A medida autorizou dois bacharéis em direito a se inscreverem na OAB independente de aprovação no Exame de Ordem.

O exame é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados devem submeter-se à prova (Lei nº 8.906, de 1994). Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário do Supremo.

A Ordem argumenta no recurso que, caso a liminar não seja suspensa, "as consequências serão graves", pois haverá "precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares". Para a OAB, a medida colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição.

A questão foi levantada por dois bacharéis em direito que ingressaram na Justiça Federal do Ceará com mandados de segurança para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem.

Em primeiro grau, o juiz federal substituto Felini de Oliveira Wanderley, negou o pedido. Ele entendeu que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer - no caso, a Lei nº 8.906.

No TRF, porém, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, que concedeu a liminar, julgou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame.

A OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar.