Título: Governo autoriza fundo soberano a operar com derivativo cambial
Autor: Otoni, Luciana
Fonte: Valor Econômico, 11/01/2011, Finanças, p. C2
Na segunda medida adotada em menos de uma semana destinada a conter a valorização do real, o Ministério da Fazenda publicou ontem as três resoluções que faltavam para habilitar plenamente o Fundo Soberano do Brasil a comprar e a vender moeda estrangeira e a realizar operações de derivativos, entre elas a os swaps cambiais.
Não há limite financeiro para essas operações. O Banco Central será o agente operacional e o Banco do Brasil permanecerá como a instituição financeira gestora do FSB. Embora o Fundo Soberano possua patrimônio limitado, calculado em R$ 18,7 bilhões pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não haverá teto para a atuação do fundo nas operações de compra e venda de moeda estrangeira e de outras operações cambiais.
Na situação atual, 90% do patrimônio integra o Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização (FFIE), que mantém os recursos aplicados, em sua maior parte, em ações da Petrobras e do Banco do Brasil. Como esses são ativos que não possuem liquidez imediata, o Fundo Soberano poderá ser, a qualquer tempo, abastecido com recursos provenientes da emissão de títulos públicos federais, operação para a qual não há limite.
Ao comentar o alcance do FSB em atuar no mercado futuro de câmbio, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reiterou que "não há limite". E repetiu: "não há limite" em uma declaração destinada a reforçar ao mercado que o governo possui ancoragem para conter a desvalorização da moeda americana.
A habilitação do Fundo Soberano para atuar no mercado de câmbio foi feita por meio de três resoluções. Na Resolução n° 1, o Ministério da Fazenda define o regime interno do Conselho Deliberativo do FSB. Em sua composição, o Fundo será presidido pelo ministro da Fazenda e terá como outros dois integrantes o ministro do Planejamento e o presidente do Banco Central. As reuniões ocorrerão uma vez a cada trimestre.
Entre as atribuições do presidente, consta a convocação de reuniões extraordinárias, a definição da pauta das reuniões e da inclusão de assuntos extrapauta "quando revestidos de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa."
Na Resolução n° 2, o Ministério da Fazenda designa o Banco Central como o agente operador da compra e venda de moeda estrangeira e para a realização de contratos derivativos. Essa operação ocorrerá mediante convênio a ser feito entre o Tesouro e o Banco Central.
Na Resolução n° 4, o Ministério da Fazenda autoriza a aplicação dos recursos do Fundo em fundos de investimentos exclusivos administrados por instituição financeira federal no exterior. O Banco do Brasilse mantém como o banco mais indicado para essa atuação. Essa foi a forma encontrada pela área econômica para evitar que a poupança em moeda americana pressione o mercado de câmbio brasileiro. Além dessa possibilidade, os recursos podem também ser mantidos em um conta especial remunerada.
No Ministério da Fazenda, o entendimento é que esse é um arcabouço legal que resultou de uma coordenação entre a equipe de Guido Mantega e a do Banco Central. A autoridade monetária se torna oficialmente o agente operador das operações com moeda estrangeira a serem feitas com recursos do fundo, enquanto a decisão sobre o momento da intervenção e o volume da operação caberá, em última instância, ao ministro da Fazenda.
Questionado sobre se as operações com derivativos não embutem um risco de prejuízo para o FSB, Guido Mantega respondeu que o balanço das operações com swaps cambiais reversos pelo Banco Central é positivo. "É claro que qualquer operação tem algum tipo de risco e temos que minimizar o risco. Temos certeza de que não haverá uma valorização do real. Então, se não houver valorização cambial, e se fizermos operação de swap cambial reverso, não haverá perda. Pode até haver ganho como já houve em período recente", concluiu.