Título: Jader e Collor são liberados
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 05/08/2010, Política, p. 7

No Pará, tribunal confirma candidatura do deputado ao Senado. Em Alagoas, ex-presidente poderá tentar o governo do estado

Mais um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ignorou o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata. Em sessão realizada ontem, os juízes eleitorais do Pará interpretaram que a nova legislação, sancionada em junho, não pode retroagir para prejudicar candidatos por situações ocorridas antes de a norma entrar em vigor. Com essa avaliação, os juízes paraenses afastaram as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os deputados federais Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) e deferiram as candidaturas de ambos ao Senado.

O MPE havia impugnado os dois parlamentares com base na Lei da Ficha Limpa, sob o argumento de que eles renunciaram a mandatos eletivos para escapar da cassação. O peemedebista renunciou ao cargo de senador em 2001 para escapar de processo por quebra de decoro parlamentar. Na época, ele foi acusado de mentir ao Senado sobre o suposto envolvimento com o desvio de dinheiro do Banpará. Já o petista renunciou ao mandato de deputado em 2005, depois de ser acusado de envolvimento com o mensalão. Barbalho e Rocha foram eleitos para a Câmara em 2006. O Conselho de Ética do Senado nem chegou a abrir processo de cassação contra mim. Renunciei porque havia um clima político de linchamento, defendeu-se Jader Barbalho.

Além do Pará, em pelo menos quatro outros estados os TREs já decidiram não aplicar a lei nestas eleições: Acre, Maranhão, Rondônia e Tocantins. Em Alagoas, foi deferida ontem, por unanimidade, a candidatura do senador Fernando Collor (PTB) para o governo do estado. O ex-presidente da República havia sido impugnado, não com base na Lei da Ficha Limpa, mas por ter deixado de apresentar a documentação necessária para concorrer. Como entregou a papelada a tempo, ele está liberado para disputar o pleito.

A Justiça Eleitoral do Maranhão, a primeira a contrariar a orientação do TSE de que a Ficha Limpa já é válida para estas eleições, autorizou a candidatura de mais um político considerado ficha suja, o ex-governador Jackson Lago (PDT). Por unanimidade, ele foi considerado apto a participar da disputa eleitoral ao governo, apesar de ter sido cassado no ano passado pelo TSE, sob a acusação de abuso de abuso de poder econômico na campanha de 2006.

Também ontem, o TRE maranhense autorizou a candidatura à reeleição da governadora Roseana Sarney (PSDB). Contra ela pesava a acusação de uso da máquina administrativa. Os juízes, porém, observaram que Roseana não foi condenada, apesar de ter sido multada pela Justiça Eleitoral. Candidatos, partidos e o MPE podem recorrer ao TSE contra todas as candidaturas autorizadas.

O deputado Zé Gerardo (PMDB-CE), primeiro parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal desde a Constituição de 1988, teve o registro de candidatura rejeitado pelo TRE cearense. Ele foi condenado a dois anos de prisão em maio, por crime de responsabilidade, mas teve a pena convertida em multa e prestação de serviços.

EXPEDITO E CÁSSIO BARRADOS DO PLEITO No fim da noite de ontem, os plenários dos tribunais regionais de Rondônia e da Paraíba negaram os registros de candidatura ao cargo de governador do ex-senador Expedito Júnior (PSDB-RO) e do ex-governador Cássio Cunha Lima. Ambos foram cassados durante o mandato e tinham cumprido o período de inelegibilidade de três anos. Os tribunais consideraram, contudo, que Cássio e Expedito estão sujeitos às regras da lei do Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para quem for cassado.

Renunciei porque havia um clima político de linchamento

Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo PMDB-PA