Título: SUS cobra R$ 370 mi
Autor: Braga, Gustavo Henrique
Fonte: Correio Braziliense, 08/08/2010, Economia, p. 14

Operadoras de planos de saúde alegam que dívidas são menores, correspondentes a 40% do anunciado. Especialistas dizem que ANS é omissa em vários pontos de defesa dos usuários do sistema

Pelos cálculos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a dívida dos planos de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS) pode chegar a R$ 370 milhões. O montante corresponde à cobrança sobre procedimentos realizados pelos hospitais públicos, que geraram Autorizações para Internação Hospitalar (AIH) de pacientes que teriam direito ao mesmo tipo de cobertura pelo sistema privado. Em recente discurso, o presidente da agência, Maurício Ceschin, declarou que pretende, ainda este ano, inscrever as operadoras na dívida ativa, obrigando-as a reembolsarem o SUS. A agência reguladora garante que os usuários não serão afetados por tal cobrança.

Solange Beatriz Palheiro, diretora executiva da Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde), rebate. Ela assegura que a dívida apontada pela ANS não passa de 40% do anunciado e ressalta que os riscos para as administradoras dos planos são muitos. Em muitos casos, após análise mais minuciosa, constata-se que o procedimento feito pelo SUS era uma exceção dentro do plano usado ou o paciente é um homônimo de outro que tem direito a cobertura, justifica.

Críticas Alvo de críticas disparadas por todos os lados, os representantes do setor de saúde estão com debates em andamento promovidos por meio de câmaras técnicas dentro da ANS. Por enquanto, as discussões são internas, mas a esperança é que, em pouco tempo, o trabalho resulte em melhorias colocadas na prática. Um dos pontos mais questionados é a falta de regulação sobre os contratos antigos e coletivos. É mais comum vermos as operadoras se empenharem para vender planos coletivos do que individuais. Uma possível interpretação para esse fato peculiar é que a ANS é omissa em relação a esses planos. Consequentemente, prevalece o interesse pelo lucro das empresas em detrimento dos direitos do usuário, sugere Polyanna Carlos Silva, advogada da Proteste.

Intervenção A entidade, aliás, enviou ofício à ANS com o pedido de cautela na discussão da proposta de regulamentação da continuidade da cobertura de planos aos trabalhadores demitidos sem justa causa e aposentados. Para o instituto, a questão se a contribuição é paga parcial ou integralmente pelo empregador ou pelo empregado deve ser definida por meio de dissídio coletivo, e não cabe à agência intervir. Segundo José Geraldo Tardin, do Instituto Brasileiro de Estudo das Relações de Consumo (Ibedec), se for necessário, o consumidor pode pagar a consulta e depois entrar na Justiça para obter o ressarcimento nos casos de demora ou negativa de cobertura.

Ele explica que o plano deve oferecer o tratamento prescrito pelo médico, independentemente se houver outra opção mais barata. O médico escolhe o procedimento menos doloroso para o paciente. E isso quase sempre significa aquele tratamento que usa tecnologia e equipamentos mais caros. O cliente não deve aceitar tentativas do plano em substituir o tratamento por outro mais barato, complementa.

O cliente não deve aceitar tentativas do plano em substituir o tratamento por outro mais barato

José Geraldo Tardin, do Instituto Brasileiro de Estudo das Relações de Consumo