Título: A premiação internacional e a demora legislativa
Autor: Farina, Elizabeth ; Tito, Fabiana
Fonte: Valor Econômico, 14/03/2011, Opinião, p. A12

Foi concedido ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) o prêmio de melhor agência antitruste das Américas de 2010, criado pela revista britânica "Global Competition Review" (GCR), que seleciona três finalistas para concorrer na categoria "Agência do Ano-Américas". Além do Cade havia dois conceituados órgãos da concorrência: a divisão antitruste do Departamento de Justiça dos EUA e o Bureau da Concorrência, do Canadá, mas os quase 2 mil assinantes da revista decidiram, por voto, pelo Cade. O Conselho também concorreu na categoria "Caso de Aplicação da Lei do Ano" (Enforcement Matter of the Year), pela condenação do Cartel dos Gases, em setembro de 2010.

O reconhecimento do Brasil no mundo antitruste baseou-se principalmente na efetiva melhora de eficiência, transparência e decisões eminentemente técnicas. Sob esse aspecto podem ser ressaltadas a redução do tempo médio de análise dos atos de concentração, a adoção de posturas mais agressivas em relação à imposição de multas nas condenações por condutas infrativas, a intensificação ao longo dos últimos anos do combate a cartéis por meio de uma estreita cooperação entre o Ministério Público e a autoridade de concorrência, bem como pela promoção de treinamentos de funcionários e consultas bilaterais com autoridades de concorrência de outros países.

O Brasil também vem atuando de maneira efetiva em diversos fóruns internacionais, como Comitê da Concorrência da OCDE, onde participa ativamente de debates, e na Rede Internacional de Concorrência (International Competition Network - ICN), sendo o Cade co-presidente do Grupo de Trabalho sobre a Efetividade das Agências (Agency Effectiveness) e membro da diretoria da Rede (ICN).

O bom desempenho, contudo, está longe de ser um resultado consolidado. Como disse recentemente o futuro secretário de Direito Econômico, Vinicius Carvalho, a láurea recebida como melhor agência das Américas é, na verdade, um prêmio revelação. O presidente interino do Cade, Fernando Furlan, seguiu no mesmo diapasão durante entrevista coletiva: "Eles reconheceram o esforço que o Brasil e todos os países em desenvolvimento estão fazendo nessa área" (www.cade.gov.br). É preciso, portanto, perseverar nesse esforço de modo a preservar os avanços efetivamente conquistados e implementar as reformas necessárias para enfrentar os desafios vindouros. Grande parte dessa consolidação depende do andamento do Projeto de Lei 06 de 2009, responsável pela criação no "novo Cade".

O desenho atual do Sistema Brasileiro da Concorrência favorece uma verdadeira redundância nos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e Cade. A legislação vigente favorece a ineficiência e ineficácia da análise de atos de concentração; não há garantia de estabilidade e consolidação de um corpo técnico que preserve o conhecimento adquirido e traga avanços decorrentes de sua experiência, dentre outros problemas.

As mudanças necessárias são conhecidas e estão reunidas no PL 06/2009, em tramitação no Congresso Nacional desde 2005. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2008 e mais recentemente pelo Senado, com várias emendas, o que obriga o retorno do projeto à Câmara.

Uma das emendas é particularmente delicada. A modificação diz respeito ao valor do faturamento como critério de notificação obrigatória de atos de concentração. O projeto original previa a manutenção do valor atual de R$ 400 milhões para a empresa adquirente e introduzia um valor mínimo de R$ 30 milhões para a empresa alvo. Esses valores foram alterados para R$ 1 bilhão e R$ 40 milhões, respectivamente.

Utilizar um critério de notificação mais exigente, que reduza o número de casos triviais de atos de concentração é desejável, do ponto de vista do uso eficiente de recursos da Autoridade. Não obstante, seria desejável a realização de simulações dos efeitos provocados por essa emenda para colaborar na avaliação da Câmara.

Em 2008, uma simulação do critério de notificação adotado pelo projeto de lei mostrou que apenas a introdução do faturamento mínimo de R$ 30 milhões para a empresa alvo reduziria cerca de 25% o número de casos analisados pelo Sistema. Segundo o conselheiro do Cade, Vinicius Carvalho, atual secretário de Direito Econômico, o aumento do faturamento mínimo para R$ 1 bilhão para a empresa adquirente e de R$ 40 milhões para a empresa alvo reduziria o número de casos analisados em 50%.

Ainda nesse sentido, dois efeitos merecem ser estudados antes da aprovação do projeto pela Câmara. Considerando o conjunto de atos de concentração analisados pelo Cade nos últimos três ou cinco anos, quantos casos que exigiriam análise aprofundada para serem aprovados ou seriam aprovados com restrições deixarão de ser notificados diante da alteração legislativa?

Mais. Qual o impacto dessa alteração sobre a receita do Sistema, já que o valor da taxa processual não foi alterado no PL 06/ 2009 (art. 23)? A taxa continua a ser de R$ 45 mil, hoje divididos em três taxas de R$ 15 mil, independentemente do valor total envolvido na operação. Argumenta-se que a Seae não mais será contemplada com a taxa. No entanto, as atividades de instrução dos processos hoje desempenhadas pela secretaria serão integralmente transferidas para o novo Cade. Convém lembrar, além disso, que essas taxas financiam todo o custeio e despesas de capital do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o que inclui todo o esforço de combate aos cartéis e outras condutas anticoncorrenciais, além da análise de atos de concentração e advocacia da concorrência. Certamente o Brasil não seria indicado para o prêmio na categoria "Caso do Ano da Aplicação da Lei" com a condenação do Cartel dos Gases, não fossem os recursos financeiros aplicados no combate aos cartéis advindos das mencionadas taxas. Reduzir a receita à metade poderia trazer dificuldades ao novo Cade.

É importante que não haja mais demora nessa modernização legislativa para que o Brasil preserve os avanços que já alcançou e continue se desenvolvendo como um Sistema Antitruste mais eficiente, racional e ágil. Contribuições da comunidade antitruste e do próprio SBDC para que a Câmara tome sua decisão rapidamente poderão facilitar esse resultado.

Elizabeth Farina é professora titular da FEA/USP e foi presidente do Cade de 2004 a 2008.

Fabiana Tito é economista da Tendências Consultoria Integrada e foi coordenadora geral da SDE/MJ