Título: Piauí lidera ações pela retomada de mandatos
Autor: Klein, Cristian
Fonte: Valor Econômico, 31/03/2011, Especial, p. A16
De São Paulo
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pegou, mas ainda pode ser considerada um leão sem dentes - com possibilidade de virar um gatinho inofensivo, se aprovada a tal "janela partidária", que representa a brecha que muitos esperam abrir e será debatida na comissão de reforma política do Senado, na próxima semana.
A resolução é um leão pelo que amedrontou e reduziu o antes proliferado comportamento infiel. Vide a queda no número de trânsfugas na Câmara. Hoje toma-se todo o cuidado antes de se mudar de partido. Costura-se acordos políticos, consulta-se advogados e recorre-se às ações declaratórias, documento em que o político expõe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), antecipadamente, suas razões para trocar de partido. Só em Minas Gerais, mais de 700 pedidos destes foram feitos ao tribunal. O temor é justificado. Estima-se que, nos últimos quatro anos, mais de 10 mil ações foram ajuizadas nos TREs e no TSE.
O ataque pode vir de muitos lados, já que a resolução prevê que o mandato pode ser reivindicado pelo partido abandonado, pelos suplentes interessados em ocupar a vaga e, depois de 60 dias, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Por outro lado, a mordida nem sempre é fatal. Há os acordos políticos, há a quase inação de boa parte dos MPEs, muitos recorrem ao TSE e se aproveitam da lentidão da Justiça, que permite que os mandatos questionados cheguem ao fim, antes do processo ser julgado. Um levantamento feito pelo Valor referente às ações de infidelidade partidária que tramitaram ou ainda tramitam nos TREs mostra um quadro muito irregular.
O Piauí - onde houve uma forte debandada de políticos egressos do DEM - foi um dos Estados, ao lado de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, em que a resolução mais movimentou os tribunais. Ali, foram ajuizadas 996 ações, que resultaram, em 390 vereadores e um deputado estadual cassados. Em algumas Câmaras Municipais piauienses, todos os vereadores foram alvo de processo. Por outro lado, na Bahia, de 486 ações, apenas cinco vereadores foram cassados.
São Paulo, bem maior que o Piauí, recebeu quase o mesmo número de ações, 932, e teve uma taxa de punição - 45 vereadores e um deputado estadual cassados - quase nove vezes menor. Presidente do TRE paulista, Walter de Almeida Guilherme afirma que a variação se dá pela grande subjetividade de critérios utilizados pelos juízes.
"A maior parte desses processos foi julgada em 2008 e 2009. Na época, eu era corregedor, e tinha uma rigidez maior. Mas a maioria do colegiado tinha uma postura mais leniente", diz o desembargador, lembrando que não costumava considerar como discriminação grave o que chama de desconforto político. "Muitos se defendiam dizendo que não eram chamados para uma série de reuniões do partido, que a corrente majoritária não era dele, mas isso, na minha opinião, não é justificativa", diz.
Em alguns Estados, o ativismo do MPE é a principal ameaça. No Piauí, dos 966 processos ajuizados, 844 foram de iniciativa do Ministério Público.
"A resolução significa mais uma camisa-de-força do que uma medida de fortalecimento dos partidos. É a fidelidade como ato militar", reclama Osmar Júnior (PCdoB-PI), líder da bancada comunista na Câmara, que considera um excesso o número de vereadores cassados em seu Estado.
Sem outras medidas de fortalecimento partidário, a resolução do TSE, embora de sentido moralizador, criou novos caminhos de se chegar ao poder, distorcendo a representatividade dos votos do cidadão. Há caso de vice-prefeito que processa o titular de olho em sua cadeira; de longínquos ocupantes de oitava ou nona suplência que ajuízam ações contra os eleitos e todos os substitutos mais bem posicionados à sua frente e até de gente que ganhou mas não levou, como o caso do vereador do Rio que teve o pedido de cassação julgado procedente, mas o destinatário da vaga foi considerado o primeiro suplente do partido e não da coligação. A resolução foi utilizada até para cassar o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Acusado de ser o líder do esquema do mensalão de Brasília e abandonado por seus correligionários, Arruda perdeu o mandato não pelas práticas fartamente flagradas em vídeos, mas por ter (ou ser) saído do DEM, mesmo sem migrar para outra legenda. Isso porque a resolução, a rigor, prevê a perda de mandato por desfiliação e não apenas por infidelidade partidária.
Para o advogado especializado em direito eleitoral Alberto Rollo, a resolução do TSE melhorou o movimento de seu negócio. Seu escritório passou a receber mais clientes. Mas nem por isso concorda com a norma, que para ele tem um cunho ditatorial.
"É inconstitucional. A Constituição já prevê, em seu artigo 55, seis situações para a perda de mandato, como condenação criminal em sentença transitada em julgado e quebra de decoro, mas não há nada em relação à infidelidade", argumenta.
Rollo afirma ter "bronca" da fidelidade partidária desde os tempos da ditadura, quando ingressou com uma ação em nome do deputado federal e banqueiro Herbert Levy, do Itaú. Embora fosse da Arena, partido do regime militar cujo candidato no Colégio Eleitoral era Paulo Maluf, Levy queria votar em Tancredo Neves, do PMDB, o que não era permitido.
"Se valesse a fidelidade à época, o presidente não seria Tancredo, mas Paulo Salim Maluf. Existem outras soluções, não precisa radicalizar", diz o advogado.
Rollo sugere medidas simples como a que, segundo ele, partiu de seu escritório e foi responsável por reduzir o troca-troca de partidos no Congresso, antes mesmo da resolução do TSE. É a regra que estabeleceu como critério para a distribuição dos cargos da Mesa Diretora e das comissões a bancada formada pelos partidos nas eleições, e não a do início da legislatura.
Nos últimos meses, Rollo esteve envolvido no intenso trabalho para que o prefeito de São Paulo Gilberto Kassab pudesse sair do DEM, sem perder o mandato. A resolução do TSE considera como justa causa para a desfiliação - além da grave discriminação pessoal -, os casos em que há "mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário"; a incorporação ou fusão do partido; e a criação de uma nova legenda. Como as duas primeiras justificativas não seriam cabíveis, Kassab se concentrou nas duas últimas opções, até encontrar como saída a criação de uma nova sigla, o Partido Social Democrático (PSD). A legenda nasce com a pecha do casuísmo, mas pode ser considerada uma legítima filha da resolução. (CK)