Título: STF determina fim de sigilo no inquérito sobre Temer
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 06/04/2011, Política, p. A6

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o fim do sigilo no inquérito em que o vice-presidente da República, Michel Temer, é investigado por um suposto esquema de pagamento de propinas no Porto de Santos. A decisão foi tomada em 31 de março e divulgada, ontem, no "Diário da Justiça". O caso foi encaminhado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Segundo o ministro, a regra "é a publicidade de atos e fatos ligados à administração pública". O sigilo, para Marco Aurélio, é exceção. "Sob o ângulo da autuação, os dados devem ser explícitos", afirmou. "Nada justifica a adoção de iniciais", completou o ministro.

Apenas os volumes que estão apensos ao inquérito vão permanecer sob sigilo, pois neles há transcrições de escutas telefônicas.

Marco Aurélio verificou que o vice-presidente não é a pessoa central sob investigação. O ministro escreveu, em seu despacho, que consta nos autos que o suposto esquema de corrupção e fraudes no Porto de Santos teria a participação do ex-presidente da Companhia de Docas do Estado de São Paulo, Marcelo de Azeredo. O caso subiu para o STF porque Temer tem direito a foro privilegiado.

Em nota, o vice afirmou que as supostas acusações "já foram examinadas pelo Ministério Público Federal, em 2002, com parecer final do então procurador-geral da República pelo arquivamento do feito em face da absoluta ausência de provas e inconsistência da denúncia". O procurador-geral, na época, era Geraldo Brindeiro. Temer advertiu ainda que o caso "voltou à cena em setembro de 2010, período eleitoral, sem que se tenha feito verdadeiro esforço para ouvir o principal interessado em esclarecer as acusações".

A assessoria da Vice-Presidência ressaltou que o fato de as iniciais "MT" aparecerem no processo não permite deduzir que se trata de Michel Temer. Segundo a assessoria, Temer não vê problemas com o envio do caso para o procurador-geral, pois esse encaminhamento é prerrogativa do ministro do STF.