Título: Agnelo é liberado. Roriz segue barrado
Autor: Tahan, Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 11/08/2010, Cidades, p. 25

Petista consegue o registro, mas a Justiça Eleitoral negou recurso ao ex-governador, que ainda está com a candidatura impugnada e vai recorrer ao TSE

Na mesma tarde em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) liberou Agnelo Queiroz (PT) para disputar o governo, negou provimento a recurso apresentado por Joaquim Roriz (PSC), que segue com a candidatura impugnada pela Justiça a pedido do Ministério Público. A leitura dos magistrados sobre as condições de elegibilidade dos dois oponentes cria um abismo jurídico entre eles que será usado politicamente dentro da coligação liderada pelo PT na tentativa de diminuir uma outra diferença: a da intenção de votos, que apesar da situação delicada na qual se encontra o ex-governador, ainda o coloca em vantagem na corrida eleitoral. Ainda ontem, o tribunal aceitou o registro de Maria de Lourdes Abadia, candidata ao Senado pela coligação de Roriz, mas manteve a impugnação de Anna Christina Kubitschek, escolhida como suplente de Alberto Fraga (DEM), que também disputa uma vaga de senador (leia mais na página 26).

Por unanimidade, a Corte do TRE indeferiu a ação de impugnação de Agnelo proposta pelo PTdoB e concedeu o registro da candidatura ao petista. O partido, que integra a coligação de Roriz, pediu a interdição de Agnelo com base no argumento de que o candidato havia tido as contas rejeitadas no período em que foi ministro do Esporte durante gestão de Luiz Inácio Lula da Silva. O mérito se o ex-ministro teve ou não pendências com o Tribunal de Contas da União (TCU) não chegou a ser analisado pelos juízes eleitorais, que derrubaram a tese da acusação nas chamadas preliminares.

Sem legitimidade Com base na Lei das Eleições(1), a Procuradoria Regional Eleitoral argumentou que o PTdoB como partido independente não tem legitimidade de sugerir impugnação. Segundo sustenta o Ministério Público, a legenda registrou no TRE coligação com o PSDC para a disputa de cargos proporcionais. Quando esse tipo de aliança é formalizada, a legislação eleitoral exige que as impugnações sejam propostas pela coligação e não por partido. Os seis magistrados concordaram com a tese do MP e derrubaram a ação do PTdoB antes que o conteúdo fosse apreciado.

O ganho da ação em estágio preliminar interrompeu a linha de argumentação da defesa, que pretendia apresentar as certidões de nada consta emitidas pelo TCU e pelo Ministério Público a favor de Agnelo e conquistar com a documentação um atestado do TRE sobre a lisura do registro de candidatura do concorrente. Por isso mesmo, o advogado Luís Carlos Alcoforado não levantou durante sua sustentação oral a questão da legitimidade do PTdoB para questionar a condição de elegibilidade de Agnelo. Queria evitar que o processo fosse encerrado antes da análise do mérito, como acabou ocorrendo. Alcoforado foi contundente ao acusar o PTdoB de ter agido como um partido de aluguel, se submetendo, a exemplo de um cão adestrado, à traquinagem jurídica do dono ao qual o treinou, referência clara ao grupo de Joaquim Roriz.

1 - Instância superior O artigo 16 A da Lei nº 9.504 de 1997 (Lei das Eleições) diz que a validade dos votos do candidato sub judice fica condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior Tribunal Superior Eleitoral ou o Supremo Tribunal Federal.

O número 769 Total de pedidos de registro de candidatura julgados até 5 de agosto

O prazo para o TRE votar as ações de impugnação era 5 de agosto. Mas o trabalho foi prorrogado e deve ser concluído hoje

Fique por dentro

JOAQUIM RORIZ (PSC)

Acusação A Lei da Ficha Limpa estabelece que está inelegível quem renunciou ao mandato depois de ter sido alvo de representação por quebra de decoro. Roriz abriu mão do cargo de senador em 2007 para escapar de um possível processo de cassação. Também não pagou multa aplicada pela Justiça por propaganda extemporânea, outra vedação a candidaturas segundo as regras da Ficha Limpa.

Defesa Os advogados de Roriz recorrem ao princípio da segurança jurídica, segundo a qual a lei não pode prejudicar o direito adquirido. De acordo com Artigo 16 da Constituição, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano de sua vigência. Para os advogados de Roriz, a Lei da Ficha Limpa só poderia prejudicar o ex-governador a partir de junho de 2011, quando se completaria o prazo legal. Além disso, a assessoria jurídica de Roriz alega que o político renunciou ao cargo de senador, em 2007, antes de o pedido de cassação ser enviado ao Conselho de Ética pela Mesa Diretora, providência fundamental para determinar a abertura da perda do mandado.

Situação atual O argumento da defesa não foi aceito pelo TRE que, na semana passada, manteve a impugnação de Roriz. Na tarde de ontem, o TRE acolheu embargo de declaração apresentado pelo candidato, mas negou provimento, o que significa dizer que não alterou em nada o conteúdo da decisão tomada há alguns dias. Os advogados de Roriz vão recorrer ao TSE.

AGNELO QUEIROZ (PT)

Acusação A impugnação foi de iniciativa do PTdoB. Na tentativa de tirar Agnelo do páreo, o partido que integra a coligação de Joaquim Roriz (PSC), alega que as contas do candidato petista ao governo foram rejeitadas na época em que ele foi ministro do Esporte.

Defesa Os advogados de Agnelo argumentam que no ato de registro da candidatura, o candidato apresentou certidão negativa do Tribunal de Contas da União, medida que comprovaria a regularidade de sua situação quando ocupou cargos públicos. A assessoria jurídica do petista alega na peça de defesa que o PTdoB não tem legitimidade para contestar a candidatura de Agnelo e entrou com ação de danos morais contra o partido da coligação de Roriz.

Situação atual A impugnação de Agnelo foi julgada ontem e Agnelo obteve seu registro de candidatura. A ação movida pelo PTdoB foi derrubada nas preliminares, já que o TRE entendeu que o partido não tem legitimidade para propor o impedimento do candidato petista.

Defesa alega instabilidade

Enquanto Agnelo foi liberado para prosseguir na campanha sem ressalvas judiciais, Roriz terá de continuar a batalha que trava nos tribunais para disputar o comando do DF. Relator do processo de impugnação movido contra o ex-governador, o juiz federal Luciano Vasconcellos acolheu o embargo de declaração apresentado pela defesa do candidato, mas negou provimento ao recurso. O embargo de declaração é uma ferramenta jurídica que funciona como pedido de explicação sobre alguma decisão judicial. Pode ser apresentado quando a defesa entende que houve omissão, dúvida ou obscuridade numa sentença.

Os advogados de Roriz alegam que se criou uma instabilidade jurídica sobre a aplicação da Lei Complementar 135 de 2010 popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa na qual Roriz foi enquadrado pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a assessoria jurídica do ex-governador, ele não poderia ser prejudicado por regras criadas este ano pelo Congresso Nacional porque quando renunciou ao cargo de senador, em 2007, não teria condições de prever a existência, no futuro, de norma que o impedisse de concorrer às eleições. A defesa cita Artigo 16 da Constituição, segundo o qual lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano de sua vigência, portanto não deveria atrapalhar Joaquim Roriz.

Argumentos Como os argumentos de Roriz não foram aceitos no TRE, o candidato agora vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de três dias. Os advogados darão entrada na apelação no próprio TRE, que por meio de seu presidente, proferirá o juízo de admissibilidade do recurso. Se for aceito, a ação será imediatamente remetida ao TSE. Caso contrário, os advogados entrarão com um agravo de instrumento em segunda instância. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, afirmou que fará um mutirão no Tribunal num esforço para votar os recursos até o dia 18 deste mês.

Citado na Caixa de Pandora, o caso do deputado distrital Benício Tavares (PMDB) também entrou na pauta de ontem do TRE. Cinco dos seis juízes eleitorais votaram pelo indeferimento do registro de candidatura do parlamentar. Benício foi impugnado por não ter pago multa eleitoral em 2006 e em função de uma condenação por apropriação indébita de recursos de uma associação de paraplégicos. Como o juiz Raul Sabóia pediu vista do processo, a situação dele deverá ter um desfecho apenas hoje. O deputado integra a coligação de Agnelo. Tadeu Filippelli (PMDB), vice na chapa petista, teve a candidatura liberada também na sessão de ontem do TRE. (LT)