Título: Placar apertado livra Abadia
Autor: Tahan, Lilian; Moreira, Mariana
Fonte: Correio Braziliense, 11/08/2010, Cidades, p. 26

A candidata tucana ao Senado se torna a primeira no DF a escapar do rigor da Lei da Ficha Limpa, após o TRE derrubar, por quatro votos a três, a impugnação decretada pelo Ministério Público Eleitoral

A boa notícia para o grupo de Roriz na tarde de ontem ficou por conta da decisão proferida em torno da situação de Maria de Lourdes Abadia. Ela foi liberada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para concorrer ao Senado Federal. Abadia havia sido impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que a enquadrou nos impedimentos impostos pela Lei da Ficha Limpa. Por quatro votos a três, no entanto, uma das principais concorrentes pelo grupo de Roriz obteve o aval da Justiça para disputar as eleições de outubro. A situação de Abadia dividiu a Corte, que chegou a registrar empate sobre a condição de elegibilidade da tucana. A autorização para o registro de candidatura dela foi dada por voto de minerva proferido pelo presidente do TRE, João Mariosi.

Em novembro de 2006, Abadia foi condenada pelo próprio TRE por compra de votos. Apesar de ter perdido as eleições, quando disputava a permanência na chefia do Executivo, foi multada em R$ 2 mil. Com base na decisão de quatro anos atrás, o MPE sustenta que a concorrente não atende aos pré-requisitos da Lei da Ficha Limpa. Primeiro por ser alvo de uma condenação colegiada e depois porque teria deixado, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, de pagar a multa na época aplicada a ela.

Para derrubar a argumentação do Ministério Público, a defesa de Abadia apresentou as certidões negativas obtidas junto ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que, segundo sustentam os advogados da tucana, seriam a maior prova de que a concorrente não deve nada à Justiça Eleitoral. A concorrente também anexou ao processo recibo no qual comprovaria o pagamento da multa de R$ 2 mil. Assim como no caso de Roriz, a assessoria jurídica de Abadia também recorreu ao Artigo 16 da Constituição Federal, no qual lei criada para alterar o processo eleitoral não pode vigorar para eleição que ocorra até um ano da vigência. Abadia foi julgada e cumpriu pena, um aumento de pena ou sobrepena feriria essa sentença de 2006, alegou o advogado Eládio Carneiro.

A favor de Abadia ainda fez sustentação oral a advogada Andréa Brito Lustosa. Segundo a jurista, o acórdão contra a tucana transitou em julgado em 2007 e o Ministério Público concordou com a punição. Se não se contentasse com o julgado, deveria ter pedido a inelegibilidade prevista de três anos naquela época, disse. O conjunto de argumentos convenceu três dos seis juízes eleitorais: o próprio relator do caso, Luciano Vasconcellos, Evandro Pertence e Raul Sabóia. As penas são cumulativas e devem obrigatoriamente ser aplicadas em conjunto, disse Vasconcellos, contrariando justificativa do Ministério Público para o fato de não ter proposto à época a inelegibilidade de Abadia. Ela não era mais governadora, não se reelegeu, portanto não tinha mandato. Como cassar um registro ou diploma num caso como esse, questionou o procurador regional eleitoral Renato Brill.

Debate Hilton Queiroz, Mário Machado e José Carlos Souza e Ávila divergiram do relator Vasconcellos. Votaram para manter a impugnação de Abadia. A presunção da inocência de Abadia sequer está sendo questionada. Ocorre que ela não preenche o requisito por regra de direito eleitoral e não por condenação criminal, frisou o desembargador Queiroz. Está posto com todas as letras que a candidata foi condenada por captação ilícita de sufrágio e a lei fixa multa e cassação de registro. A multa não é a condenação, mas uma das combinações possíveis para a condenação, reforçou Mário Machado, em referência ao fato de que só a multa foi aplicada a Abadia.

O desempate ficou por conta de Mariosi, que fez um longo voto em favor da candidata. A anualidade contrapõe o excesso de vigilância que se via nos anos pós 67, em referência à Constituição de 1967, considerada pelo magistrado uma Carta democrática que foi, no entanto, reformada pelos militares em 1969. A anualidade, citada por Mariosi, é o princípio pelo qual a lei não pode retroagir para prejudicar os candidatos. A lei vai para a frente e não para trás, diz o presidente do TRE.

Suplência Suplente de Alberto Fraga (DEM) na candidatura lançada ao Senado, Anna Christina Kubitschek continua com o registro de sua candidatura negado pela Justiça. A exemplo do que ocorreu com Roriz, o relator do caso, Luciano Vasconcellos, acolheu o embargo de declaração apresentado pela candidata, mas negou provimento ao recurso. Assim, ela terá de recorrer ao TSE para conquistar a permissão judicial de concorrer em outubro. A defesa de Anna Christina alega que em 2006 ela só permaneceu na disputa por dois dias, sem ter registrado o CNPJ de sua candidatura. O MP, no entanto, alega que, mesmo assim, a postulante deveria ter prestado contas ao Tribunal Regional Eleitoral.