Título: TSE mira nos casos concretos
Autor: Torres, Izabelle
Fonte: Correio Braziliense, 12/08/2010, Política, p. 5

Eleições 2010

Ministros defendem que consultas apresentadas e não analisadas até agora devem ficar em segundo plano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deve mais incluir consultas elaboradas por políticos na pauta de plenário. Pelo menos oito questionamentos referentes à eleição deste ano vão ficar sem respostas. A maioria deles pergunta sobre a possibilidade de parcerias com candidatos de outras coligações. ¿Tenho defendido desde o início que não deveríamos discutir hipóteses, já que o pleito eleitoral está em curso. Outros ministros concordaram comigo e acho que os relatores vão aguardar casos concretos para deliberar¿, afirma o ministro Marco Aurélio Mello.

Mello relata duas consultas apresentadas por políticos este ano. Uma delas é de autoria do deputado federal Gilmar Machado (PT-MG) e questiona se nos casos em que a legislação municipal sobre propaganda for mais restritiva, ela deve ser aplicada em eleições federais e estaduais. A outra foi apresentada pelo deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e pergunta se o candidato, detentor ou não de mandato, pode fazer campanha nacional para candidato de outra coligação. ¿A intenção dos políticos ao elaborar o questionamento é evitar surpresas no futuro. Mas quem responde é quem julga. Por isso, não vou responder a consultas este ano. Só quando forem casos concretos¿, adianta o ministro.

Na gaveta Na fila de consultas que não devem ser respondidas deve parar também a pergunta recorrente sobre a possibilidade de partidos coligados para o governo estadual poderem se unir em torno de uma candidatura única ao Senado. Há também dúvidas quanto a hipótese inversa, na qual os partidos coligados ao governo lançam candidatos independentes para o Senado.

Aos políticos que insistirem em obter respostas, as assessorias deverão orientá-los a fazer análise de consultas anteriores que de alguma forma se pareçam com à hipótese questionada. Isso porque apesar de as consultas não terem caráter vinculante por não serem normas editadas pela Corte, podem servir de base para futuras decisões.

Em conversas informais, alguns ministros também alegam que outro empecilho à análise das consultas é a fácil relação do questionamento com casos concretos referentes ao pleito de outubro. No processo relatado pelo ministro Hamilton Carvalhido, por exemplo, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pergunta se o candidato de um partido pode participar do programa eleitoral de ambas as coligações. A pergunta elaborada em maio pretendia atingir o caso do Rio de Janeiro, onde o até então candidato Anthony Garotinho (PR) iria se lançar na disputa contra Sérgio Cabral (PMDB) e ambos queriam Dilma e Lula em seus palanques.

Colaborou Diego Abreu

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Na fila

Confira quais são as questões que ainda dependem de decisão do TSE

É possível usar a imagem e a voz de candidato em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes na disputa nacional e nas candidaturas regionais?

Em casos de eleições federais e estaduais, prevalece a legislação municipal sobre propaganda eleitoral se ela for mais restrita?

É permitido a veiculação de um único anúncio de propaganda eleitoral fazendo menção a mais de uma candidatura ¿ a chamada dobradinha?

Partidos coligados para o governo podem se coligar também para lançamento de candidatura única para o Senado?

O partido que fizer parte de determinada coligação pode lançar candidatos a governador e senador individualmente?