Título: Comissão analisa PECs da reforma política
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 28/04/2011, Política, p. A9

A comissão da reforma política do Senado deve analisar hoje seis propostas de emenda constitucional (PECs) e dois projetos de lei ordinária, que consolidam nove temas discutidos e aprovados pelo grupo. Dois pontos ainda não foram transformados em propostas legislativas: o financiamento público e o sistema eleitoral. A comissão tem prazo até 20 de maio para entregar os textos prontos para tramitação. Se aprovados pela comissão, seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

As PECs tratam de suplência de senador, data das posses dos chefes dos poderes executivo e duração de mandato, reeleição, coligações partidárias, candidatura avulsa e referendo sobre sistema eleitoral. Foram tratados por meio de projeto de lei a mudança de domicílio eleitoral de prefeitos, a fidelidade partidária e a cláusula de desempenho.

A PEC que amplia de quatro para cinco anos o mandato de presidente da República, governador e prefeitos, também muda a data das respectivas posses _ hoje realizadas em 1º de janeiro. A dos governadores e prefeitos será em 10 de janeiro e a do presidente, em 15 de janeiro.

Pela proposta, os mandatos do presidente e governadores eleitos em 2010 terminarão em 1º de janeiro de 2015 e os dos prefeitos eleitos em 2008 terminarão em 1º de janeiro de 2013. Já o mandato do presidente a ser eleito em 2014 será iniciado em 1º de janeiro de 2015 e terminará em 15 de janeiro de 2020.

Os governadores eleitos em 2014 tomarão posse em 1º de janeiro de 2015 e terminarão os mandatos em 10 de janeiro de 2020. Os mandatos dos prefeitos eleitos em 2012 serão iniciados em 1º de janeiro de 2013 terminarão em 10 de janeiro de 2018.

Uma PEC acaba com a possibilidade de reeleição de presidente, governadores e prefeitos no mandato subsequentes. A regra não atingiria os atuais ocupantes do cargo. Outra, reduz de dois para um o número de suplentes de senador e proíbe a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular. Em caso de a cadeira ficar vaga, novo titular será eleito nas eleições seguintes.

Uma PEC acaba com as coligações eleitorais partidárias nas eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal) e as mantém apenas para as eleições majoritárias. (RU)