Título: STF decide que suplência é da coligação
Autor: Ulhôa , Raquel
Fonte: Valor Econômico, 28/04/2011, Política, p. A11

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por dez votos a um, que as vagas na Câmara dos Deputados devem ser preenchidas por suplentes seguindo a ordem estabelecida pela coligação, e não necessariamente por alguém do mesmo partido que o da pessoa eleita.

A decisão foi surpreendente, pois, nos últimos meses, cinco dos 11 ministros do STF concederam liminares determinando que o suplente do mesmo partido é que deveria assumir, caso o deputado eleito deixasse o cargo. Essas liminares foram dadas seguindo a regra da fidelidade partidária pela qual o próprio STF concluiu que os mandatos são dos partidos pelos quais o político foi eleito. Ao todo, 22 cadeiras da Câmara seriam trocadas caso o tribunal mantivesse essa orientação que foi dada em várias liminares. Mas, ontem, os ministros decidiram recuar.

A reviravolta teve início com o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ela estava no grupo dos cinco ministros que deram liminares a favor do suplente do mesmo partido. Ontem, a ministra levou um processo envolvendo a eleição de Alexandre Cardoso (PSB), no Rio de Janeiro. Cardoso se elegeu deputado federal, em coligação com o PMN, mas deixou a Câmara para ser secretário de Ciência e Tecnologia do governo fluminense. O primeiro suplente de Cardoso é Carlos Alberto do PMN. O segundo foi Carlos Victor do PSB. Quem deveria assumir: Alberto, o primeiro suplente da coligação, ou Victor, o segundo suplente da coligação, mas do mesmo partido de Cardoso?

"Tenho para mim que a coligação passa a funcionar como um super-partido sob o ponto de vista formal e de união de ideias", afirmou Cármen Lúcia. Segundo ela, as cadeiras obtidas nas eleições são da coligação. "A lista de suplentes é formada a partir da coligação", enfatizou. Com isso, a vaga passou a ser de Carlos Alberto, o primeiro suplente da coligação.

Cármen Lúcia também considerou a necessidade de não interferência do Judiciário na vontade do eleitor e de segurança no processo eleitoral. Para a ministra, existe um princípio da confiança, "que faz com que haja vinculação ao que se votou e ao que do voto se segue". "A mudança do jogo, após as eleições, desvirtuaria o sentido das coligações", disse. "Ao votar, o eleitor acata as regas pré-definidas na Constituição e na legislação e, assim, exerce ainda que indiretamente o poder político estatal. Daí, a gravidade de qualquer interferência judicial."

Outros ministros também afirmaram que não cabe ao tribunal fazer interferências no voto dos eleitores. "O Judiciário tem que ser extremamente cauteloso quando lida com o voto popular", afirmou José Antonio Dias Toffoli. "Nós não temos o poder de intervir na vontade popular", insistiu.

Os ministros do STF também disseram que caberia ao Congresso rever o sistema de suplentes, e não ao Judiciário. "Isso é uma reforma política que não poderá ser feita por intermédio do STF", afirmou Luiz Fux. Para ele, o mandato não é pessoal. "Ele é do partido. Mas, o partido pode ceder o mandato para a coligação."

Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do suplente do mesmo partido. Segundo ele, "o eleitor não vota em coligação".