Título: Ficha Limpa barra Benício e Cristiano Araújo
Autor: Taffner, Ricardo
Fonte: Correio Braziliense, 12/08/2010, Cidades, p. 31

Eleições 2010

Tribunal Regional Eleitoral nega registros das candidaturas dos dois deputados distritais, ambos postulantes à reeleição. Contra o peemedebista pesa o fato de ter sido condenado por desvio de verba, enquanto o petebista foi punido por abuso de poder econômico

Mais dois deputados distritais estão impedidos de concorrer à reeleição. Os pedidos de registro de Benício Tavares (PMDB) e de Cristiano Araújo (PTB) foram negados ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Eles foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa e se juntam ao presidente da Câmara Legislativa, Wilson Lima, na lista de parlamentares barrados pela Justiça local. Ao contrário de Lima, que desistiu da disputa política, os advogados de Araújo já avisaram que vão recorrer. Os de Benício não foram encontrados para se pronunciar. Os juízes eleitorais também indeferiram, nesta quarta, o registro de outras sete candidaturas, como a da socialite Wilma Magalhães(1) (PTB).

O tribunal se reunirá no próximo dia 16 para apreciar os 67 pedidos restantes. Até ontem, foram julgados 976. Das 79 candidaturas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a Corte confirmou 39. A data-limite para apreciação das ações de registro de candidatura na instância regional era 5 de agosto, mas, segundo o TRE-DF, o número de processos, com abertura de prazo para manifestações da acusação e da defesa, não permitiu o cumprimento da meta. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 19 de agosto para analisar todos os recursos.

O julgamento do registro de Benício Tavares foi iniciado na terça-feira, mas o pedido de vista do juiz Raul Sabóia adiou a decisão para a noite de ontem. A ação foi deferida por cinco votos a um. O distrital sofreu impugnação do MPE por ter sido condenado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF por apropriação indébita de recursos da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília. Além disso, ele não havia conseguido a certidão de quitação eleitoral por ter recorrido de multa por propaganda fora de época. O peemedebista pagou a multa depois da impugnação, mas para três dos seis juízes a medida não foi suficiente para resolver a pendência jurídica. Segundo eles, a quitação deveria ter ocorrido antes de o peemedebista protocolar o registro.

Benício acabou barrado mesmo pela Lei Complementar n.º 134, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Quatro magistrados da Corte têm posição favorável à aplicação da norma. São eles o juiz Luciano Vasconcellos, o desembargador federal Hilton Queiroz, o juiz José Carlos Souza e Ávila e o desembargador Mário Machado. Todos seguem posição do TSE sobre a legalidade da exigência dos critérios determinados na nova legislação para este ano. Por outro lado, os juízes Raul Sabóia e Evandro Pertence e o presidente do TRE-DF, desembargador João Mariosi, afirmam que a lei só poderá vigorar em eleições futuras.

Elegibilidade Os três se baseiam no artigo 16 da Constituição, que determina o prazo de um ano para a vigência de modificações no processo eleitoral. Por outro lado, os defensores da lei complementar alegam que não existem alterações no processo de eleições, mas a criação de critérios de elegibilidade. Entre os vetos previstos está a condenação por órgão colegiado. Benício foi condenado a um ano e três meses de reclusão por ter se apropriado de parte de dinheiro destinado à aquisição de 80 cadeiras de rodas da associação, mas a pena prescreveu. A reportagem tentou falar com o deputado, porém ele não retornou as ligações.

Outro trecho da Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de quem tenha representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso de poder econômico. Justamente nesse quesito foi enquadrado Cristiano Araújo. Em março de 2008, o TRE considerou procedente uma ação de investigação judicial contra o distrital. Segundo os juízes, Araújo teria coagido e ameaçado, por meio de terceiros, funcionários da empresa Fiança ¿ de propriedade de sua família ¿ a votar nele na eleição de 2006.

O advogado Fernando Neves alegou que o cliente havia sido considerado inelegível por três anos a partir de 2006 e, assim, estaria livre para o próximo pleito. ¿Não podem determinar outra sanção para o mesmo caso¿, disse. Por sua vez, o relator, desembargador Hilton Queiroz, disse que não há imputação de nova pena, apenas a avaliação das condições de elegibilidade. De acordo com a norma, o político é impedido de disputar cargo público por oito anos a partir da posse no mandato em que foi condenado.

Como previsto pela própria defesa, o placar foi de quatro a dois contra Cristiano. ¿Já era esperado porque essa é a linha adotada pelo TRE-DF¿, disse Neves. Ele vai esperar a publicação do acórdão para decidir sobre o tipo de recurso a apresentar. ¿Vamos até o Supremo se for preciso¿, garantiu.

1 - Venda de dólares Wilma Magalhães foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa. Ela foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por ter sido condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por crime contra o sistema financeiro. Apresentadora de televisão, Wilma chegou a cumprir pena, em 2007, no Presídio Feminino do Gama. Entre 1992 e 1995, ela teria operado ilegalmente a compra e a venda de dólares, além de ter forjado a abertura de contas bancárias laranjas.

19 de agosto Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos deverão estar julgados pelo TSE

Números

Maratona 976 pedidos de registro de candidaturas foram julgados no TRE. Das 79impugnações feitas pelo Ministério Público Eleitoral, 39 foram confirmadas pelo tribunal.

67 registros ainda precisam passar por análise, o que ocorrerá na sessão plenária da próxima segunda-feira.